Lula deve vetar fim das “saidinhas”, diz colunista

Foto: Polícia Militar/Reprodução

Por: Pedro Leal

11/04/2024 - 16:04 - Atualizada em: 11/04/2024 - 16:25

Aprovado no congresso, o fim das chamadas “saidinhas” – as saídas temporárias de presos – deve ser vetado pelo presidente Lula – a informação é da coluna de Mônica Bérgamo na Folha de São Paulo.

Segundo a colunista, a decisão já está praticamente tomada, mesmo com o ministro da Casa Civil, Rui Costa, defendendo o fim do benefício.

Para uma ala do governo, Lula estaria gerando um desgaste desnecessário para si mesmo, pois o Congresso, que aprovou em março o projeto que acaba com as saidinhas, deve derrubar os vetos na sequência.

A ala ainda frisa que o veto de Lula validaria o discurso da oposição de que o presidente e os petistas defendem criminosos.

Outros pontos do projeto devem permanecer, como a realização de exame criminológico —que abrange questões de ordem psicológica e psiquiátrica — como requisito para a progressão de regime.

A lei hoje em vigor foi aprovada no governo de João Batista Figueiredo em 1984, criando o sistema de execução da penal no país. No caso das saídas temporárias, a regra beneficia exclusivamente presos que estão em regime semiaberto, cumpriram um sexto da pena e têm bom comportamento.

Como é na lei atual

  • Vale para presos do regime semiaberto que tenham cometido qualquer tipo de delito, exceto para casos de crime hediondo com resultado em morte;
  • Podem sair temporariamente em datas comemorativas, para visita à família, cursos profissionalizantes e atividades de ressocialização quem cumprir os seguintes requisitos: 1) comportamento adequado; 2) cumprimento de 1/6 da pena em caso de réu primário e de 1/4 se for reincidente; 3) obtiver autorização judicial;
  • Progressão de regime: exame criminológico é exceção, a lei não impõe, mas pode ser exigido pelo juiz mediante decisão fundamentada.

Como ficou após aprovação no Congresso

  • Além dos crimes hediondos, ficam vedadas saidinhas para condenados por crimes com violência ou grave ameaça;
  • Acaba com saidinhas em datas comemorativas e permite apenas saídas temporárias para estudo e trabalho externo;
  • Progressão de regime: obriga o detento a passar por exame criminológico.

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Pedro Leal

Analista de mercado e mestre em jornalismo (universidades de Swansea, País de Gales, e Aarhus, Dinamarca).