O projeto de lei complementar (PLC) 1.680/18, que regulamenta o transporte privado individual de passageiros em Florianópolis, conhecido como Lei do Uber, não será votado pelos vereadores nesta segunda-feira (03).
Por decisão da juíza Eliane Alfredo Cardoso de Albuquerque, da Capital, uma liminar suspende o regime de urgência e obriga o PLC a tramitar nas demais comissões da Casa, seguindo o rito normal de qualquer projeto.
O mandado de segurança foi impetrado pelo vereador Bruno Souza (PSB), que argumentou falta de justificativa para o pedido de urgência, o que teria violado “o processo legislativo”.
O regime de urgência tinha sido solicitado pela Prefeitura de Florianópolis quando protocolou o PLC e foi aprovado em plenário.
Vereadores de oposição se mostraram contra este encaminhamento, requerendo mais tempo de discussão na Casa. O vereador Pedrão (PP), relator na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), reforçou este posicionamento.
Mesmo assim o PLC seguiu em rito sumário e, pelos prazos, deveria ser levado a plenário na tarde desta segunda-feira
O objetivo do projeto é deixar o município em sintonia com a Lei Federal n. 12.587, assegurando a livre iniciativa e concorrência.
Até o final da manhã desta segunda-feira a Câmara não havia sido notificada da decisão judicial, mesmo assim já analisava a possibilidade de derrubar a liminar na Justiça e seguir com o regime de urgência.
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