A leitura da Bíblia Sagrada na abertura das sessões da Câmara de Vereadores de Blumenau deve ir a julgamento no Tribunal de Justiça de Santa Catarina no dia 20 de abril, próxima quarta-feira.
O que está em questão é a obrigatoriedade do chamado “momento bíblico” no regimento interno da casa.
Segundo o Ministério Público, a medida é inconstitucional pois privilegia uma religião em detrimento de outras e viola a laicidade do estado.
“O Poder Público não deve interferir no exercício da liberdade religiosa, impondo ou proibindo crenças e cultos, como também não pode privilegiar determinada orientação religiosa em detrimento de outras, ainda que professadas majoritariamente no âmbito social”, defenderam os promotores, na petição inicial.
Nos autos do processo, a Câmara de Blumenau sustentou que “o momento bíblico não implicaria prestígio de nenhum credo ou crença religiosa. Antes, buscaria valorizar ensinamentos éticos, atemporais, constantes em livro religioso”.
A resposta cita decisões do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que negaram a retirada de símbolos religiosos de repartições do Poder Judiciário por entenderem que seriam, na verdade, símbolos da cultura brasileira.