Sancionada no dia 17 de março de 2021, a Lei Parada Segura representa um grande avanço na segurança dos usuários que utilizam o transporte público, em Jaraguá do Sul.
O projeto que foi aprovado por unanimidade pelos vereadores garante a segurança de mulheres, idosos e pessoas com deficiência que se deslocam ou residem em locais distantes para que possam desembarcar fora das paradas de ônibus.
O horário permitido para o desembarque dos passageiros é das 21h às 6h, desde que seja respeitado o itinerário original das linhas.
Segundo o vereador Luís Fernando Almeida, que é autor da proposta, este é o período mais crítico e propenso a cometer crimes e objetivo é evitar que esse público seja abordado por criminosos no trajeto para o seu lar.
Almeida avalia como positivo a iniciativa que vem dando bons resultados e já conta com 80% da frota dos ônibus com os adesivos no espaço interno do veículo informando sobre o desembarque instituído por meio do da Lei nº 8.585/2021.
“Medidas simples como essa, podem ajudar na preservação de vidas e impedir diversos tipos de violência contra a mulher. É o nosso papel propor projetos que vem a facilitar a vida do usuário que mais precisa de boas políticas públicas”, comenta.
Em Santa Catarina, leis semelhantes já existem em municípios como Florianópolis, São José e Chapecó.