A Comissão de Desenvolvimento Regional (CDR) aprovou nesta terça-feira (4) o projeto de lei que atualiza a legislação brasileira sobre turismo (PL 1.829/2019). Entre as alterações estão condições para empréstimos a companhias aéreas, normas de responsabilização de agências, flexibilização de regras de hospedagem e incentivo à criação de Áreas Especiais de Interesse Turístico (AEITs). O projeto segue agora para votação no Plenário, em regime de urgência.
O texto aprovado foi um substitutivo do senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ), anteriormente aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). O senador Davi Alcolumbre (União-AP) foi o relator na CDR e promoveu algumas mudanças. Durante a votação, Flávio fez a leitura do relatório de Davi e afirmou que a importância da iniciativa está na desburocratização do setor do turismo.
“Este projeto traz uma segurança jurídica muito grande. Atendemos a vários pleitos deles de maneira a facilitar a contratação de pessoas que possam trabalhar com turismo. São pormenores que facilitam que uma pessoa consiga viver do turismo com menos burocracia”.
O ministro do Turismo, Celso Sabino, acompanhou a votação e elogiou o trabalho do Congresso Nacional sobre a proposta (que teve origem na Câmara dos Deputados). Para ele, a medida já se fazia necessária.
“A Lei Geral do Turismo já há algumas décadas não era atualizada. De lá para cá, nossas relações sociais avançaram muito, em tecnologia, informação, internet. Há novas formas de hospedagem e transporte. Já estávamos bastante atrasados”.
Para o presidente da CDR, Marcelo Castro (MDB-PI), a nova legislação vai ajudar o Brasil a atingir um novo patamar numa área em que já deveria se destacar globalmente.
“É uma matéria que une todos os brasileiros, de todas as regiões. O Brasil é um país continental, tem riquezas turísticas maravilhosas, mas infelizmente não tem ainda um nível de turismo adequado a toda a sua potencialidade”.
A senadora Zenaide Maia (PSD-RN) também se manifestou a favor do projeto, destacando as providências do texto que incentivam a interiorização das atividades turísticas. Segundo ela, essa medida será benéfica ao meio ambiente, uma vez que a maior parte do turismo brasileiro se concentra no litoral, colocando pressão sobre as áreas costeiras.
Transporte aéreo
A fim de amenizar o endividamento das empresas aéreas, o projeto altera a Lei 12.462, de 2011, para voltar a permitir que os recursos do FNAC sejam objeto e garantia de empréstimos para essas companhias. Tal permissão já vigorou em 2020 em função dos efeitos provocados pela pandemia de covid-19, para empréstimos de até R$ 3 bilhões. Se a proposta efetivamente se transformar em lei, a nova permissão será dada por tempo indeterminado e poderão ser garantidos empréstimos de até R$ 8 bilhões, com carência de até 36 meses.
Hoje os recursos do FNAC são integralmente geridos pelo Ministério de Portos e Aeroportos. O projeto encarrega o Ministério do Turismo da gestão de 30% desses recursos.
A lei que rege o FNAC também será alterada para permitir que o fundo invista em projetos de produção de combustíveis renováveis de aviação e na cobertura de custos de desapropriações de áreas destinadas a ampliações da infraestrutura aeroportuária e aeronáutica civil.
O Código Brasileiro de Aeronáutica (Lei 7.565, de 1986) sofre algumas mudanças. Entre elas, está a proibição de que sejam concedidas indenizações por danos morais presumidos ou com caráter punitivo. Para ser indenizado pelo cancelamento de um voo, por exemplo, um consumidor precisará comprovar os prejuízos que isso lhe causou.
Lei Geral do Turismo
Na Lei Geral do Turismo (Lei 11.771, de 2008) são feitas muitas alterações. O projeto permite que recursos de emendas parlamentares alocados no Novo Fundo Geral do Turismo (Fungetur) sejam transferidos (“descentralizados”, no jargão orçamentário) para fundos estaduais e municipais com o objetivo de financiar programas no setor.
O texto insere na legislação o Mapa Brasileiro do Turismo, instituído pela Portaria 41, de 2021, do Ministério do Turismo. O mapa identifica os municípios turísticos do país e orienta a distribuição de recursos. Atualmente estão incluídos 2.769 municípios.
O Ministério do Turismo e a Agência Brasileira de Promoção Internacional do Turismo (Embratur) são autorizados, pelo projeto, a realizar ações de marketing voltadas a promover o turismo no Brasil, inclusive com o apoio das embaixadas brasileiras no exterior. Além disso, os órgãos públicos sediados em espaços de interesse turístico deverão promover o turismo cívico, garantindo a visitação pública.
O conceito de prestadores de serviços turísticos é ampliado para abranger todas as pessoas jurídicas que prestem serviços nessa área, qualquer que seja a sua forma de constituição. Produtores rurais e agricultores familiares que atuem no setor também poderão ser cadastrados como prestadores de serviços turísticos e serão autorizados a comercializar sua produção, o que continuará classificado como atividade rural.
Davi observa, no relatório, que isso permitirá tirar da informalidade diversos produtores rurais que atuam também no turismo. “Devido à falta de uma legislação específica, uma quantidade significativa de pequenos estabelecimentos, em diversos setores, opera em condições irregulares, o que resulta na perda de grande quantidade de receita fiscal para o Estado”, afirma.
Para evitar golpes, serviços turísticos divulgados na internet deverão estar cadastrados obrigatoriamente no Ministério do Turismo.
Agências de turismo ficarão isentas de responsabilidade solidária em relação aos serviços intermediados nos casos de falência do fornecedor ou quando a culpa for exclusiva do fornecedor de serviços.
Hospedagem
O projeto adiciona um parágrafo na lei para estabelecer que a duração das diárias de hotéis e assemelhados, hoje definida como sendo de 24 horas na legislação, será regulamentada pelo Ministério do Turismo levando em consideração o tempo necessário para higienização e arrumação dos quartos e outros procedimentos operacionais necessários.
O texto aprovado autoriza a hospedagem de crianças e adolescentes acompanhados apenas por um de seus pais, por responsável legal, por detentor da guarda ou por parentes como avós, irmãos maiores de idade ou tios, desde que comprovado o parentesco, ou ainda por pessoa maior de idade autorizada expressamente pelos responsáveis legais.
Os hotéis e pousadas já existentes que não conseguirem cumprir, por motivos de riscos estruturais da edificação, o percentual mínimo de 10% de dormitórios acessíveis previsto no Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146, de 2015) serão dispensados dessa regra, conforme o texto.
O projeto simplifica as informações que os serviços de hospedagem devem fornecer periodicamente ao Ministério do Turismo, como perfil e quantitativo dos hóspedes, e insere determinação para que sejam respeitadas, nesses relatórios, a privacidade e a intimidade dos hóspedes.
O texto aprovado ainda deixa claro que tripulantes de cruzeiros em navios com bandeiras estrangeiras têm suas atividades reguladas pela Convenção de Trabalho Marítimo de 2006, da Organização Internacional do Trabalho (OIT) e não pela Lei 7.064, de 1982, que trata dos trabalhadores que prestam serviços no exterior.
Conforme Davi Alcolumbre, o projeto atualiza conceitos e incorpora a realidade do turismo à legislação, “promovendo assim a modernização do setor que é de alta relevância para economia e o desenvolvimento regional do nosso país”.