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Lei do Passe Livre muda para aposentados, acompanhantes, PMs e estudantes em Jaraguá do Sul

Foto: Arquivo OCP

Por: Elissandro Sutil

17/03/2021 - 09:03

A Câmara de Vereadores de Jaraguá do Sul aprovou, na sessão desta terça-feira (16), um projeto de lei que determina alterações na Lei Municipal n° 7.498/2017 – a Lei do Passe Livre.

Agora os acompanhantes das pessoas com deficiência e dos aposentados por invalidez também terão direito à isenção do valor da passagem cobrado nos ônibus do transporte municipal.

Há ainda mudança na renda familiar exigida: os aposentados por invalidez e deficientes devem comprovar renda mensal igual ou inferior a meio salário mínimo per capita ou renda familiar de até três salários mínimos.

Antes, era necessário que o usuário tivesse renda própria de até um salário mínimo.

Também foi aprovada a necessidade de comprovação da condição física desses usuários através de laudo ou atestado médico.

Mudança para acompanhantes

Veja como era:

“Isenção para aposentados por invalidez, que tenham rendimento próprio de até 1 (um) salário mínimo vigente”.

“Isenção para pessoas com deficiência, que tenham rendimento próprio de até 1 (um) salário mínimo vigente”.

Como passa a ser:

“Isenção para aposentados por invalidez e acompanhante (necessidade prevista em laudo ou atestado médico), com renda mensal igual ou inferior a ½ (meio) salário mínimo per capita ou renda familiar de até 03 (três) salários mínimos”.

“Isenção para pessoas com deficiência e acompanhante (necessidade prevista em laudo ou atestado médico), com renda mensal igual ou inferior a ½ (meio) salário mínimo per capita ou renda familiar de até 03 (três) salários mínimos”.

Mudança para Policiais Militares

No mesmo projeto, também foi aprovada a exclusão da isenção para policiais militares.

A partir da publicação da lei, PMs não terão mais gratuidade no transporte coletivo.

Mudança para estudantes

A última alteração na Lei do Passe Livre diz respeito aos estudantes.

Agora os 50% de desconto para eles terão limitação de 400 passes escolares por ano e no máximo dois passes por dia.

Veja como era:

“Art.31. Fica instituído o desconto de 50% (cinquenta por cento) na passagem do transporte coletivo urbano de Jaraguá do Sul aos estudantes moradores e frequentando cursos em estabelecimento de ensino no Município, devidamente matriculados”.

Como passa a ser:

“Art.31. Fica instituído o desconto de 50% (cinquenta por cento) na passagem do transporte coletivo urbano de Jaraguá do Sul, no limite de 400 quatrocentos) passes por ano e 02 (dois) passes escolares por dia, por matrícula, durante o período letivo, aos estudantes moradores e frequentando o ensino infantil, fundamental e médio regular, cursos técnicos, de tecnologia, cursos profissionalizantes em geral e curso superior, presencial e semipresencial, em estabelecimento de ensino no Município, devidamente matriculados.”

Com informações de assessoria de imprensa.

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Elissandro Sutil

Jornalista e redator no OCP