A Câmara de Vereadores de Jaraguá do Sul aprovou, na sessão desta terça-feira (16), um projeto de lei que determina alterações na Lei Municipal n° 7.498/2017 – a Lei do Passe Livre.
Agora os acompanhantes das pessoas com deficiência e dos aposentados por invalidez também terão direito à isenção do valor da passagem cobrado nos ônibus do transporte municipal.
Há ainda mudança na renda familiar exigida: os aposentados por invalidez e deficientes devem comprovar renda mensal igual ou inferior a meio salário mínimo per capita ou renda familiar de até três salários mínimos.
Antes, era necessário que o usuário tivesse renda própria de até um salário mínimo.
Também foi aprovada a necessidade de comprovação da condição física desses usuários através de laudo ou atestado médico.
Mudança para acompanhantes
Veja como era:
“Isenção para aposentados por invalidez, que tenham rendimento próprio de até 1 (um) salário mínimo vigente”.
“Isenção para pessoas com deficiência, que tenham rendimento próprio de até 1 (um) salário mínimo vigente”.
Como passa a ser:
“Isenção para aposentados por invalidez e acompanhante (necessidade prevista em laudo ou atestado médico), com renda mensal igual ou inferior a ½ (meio) salário mínimo per capita ou renda familiar de até 03 (três) salários mínimos”.
“Isenção para pessoas com deficiência e acompanhante (necessidade prevista em laudo ou atestado médico), com renda mensal igual ou inferior a ½ (meio) salário mínimo per capita ou renda familiar de até 03 (três) salários mínimos”.
Mudança para Policiais Militares
No mesmo projeto, também foi aprovada a exclusão da isenção para policiais militares.
A partir da publicação da lei, PMs não terão mais gratuidade no transporte coletivo.
Mudança para estudantes
A última alteração na Lei do Passe Livre diz respeito aos estudantes.
Agora os 50% de desconto para eles terão limitação de 400 passes escolares por ano e no máximo dois passes por dia.
Veja como era:
“Art.31. Fica instituído o desconto de 50% (cinquenta por cento) na passagem do transporte coletivo urbano de Jaraguá do Sul aos estudantes moradores e frequentando cursos em estabelecimento de ensino no Município, devidamente matriculados”.
Como passa a ser:
“Art.31. Fica instituído o desconto de 50% (cinquenta por cento) na passagem do transporte coletivo urbano de Jaraguá do Sul, no limite de 400 quatrocentos) passes por ano e 02 (dois) passes escolares por dia, por matrícula, durante o período letivo, aos estudantes moradores e frequentando o ensino infantil, fundamental e médio regular, cursos técnicos, de tecnologia, cursos profissionalizantes em geral e curso superior, presencial e semipresencial, em estabelecimento de ensino no Município, devidamente matriculados.”
Com informações de assessoria de imprensa.