A Lei da Parada Segura (nº 8.585/21) que garante mais segurança para as mulheres, idosos e deficientes físicos que usam o transporte público em Jaraguá do Sul foi sancionado pelo Prefeito Antídio Lunelli na tarde desta quarta-feira (17).
Segundo Almeida, autor principal da proposta, o objetivo é garantir segurança aos usuários que se deslocam ou residem em locais distantes para que possam desembarcar fora das paradas de ônibus, no horário das 21h às 6h, desde que seja respeitado o itinerário original das linhas.
“Agradeço ao Prefeito Antídio Lunelli por sancionar essa importante conquista para essas pessoas que usam o transporte no município, principalmente por aqueles que passam por dificuldades no trajeto”, salienta o parlamentar.
Com a lei em vigor, as empresas de ônibus deverão divulgar em local de alta visibilidade, no espaço interno dos veículos, a garantia da nova regra do desembarque dos passageiros.