Em sessão plenária realizada nesta semana, os vereadores jaraguaenses aprovaram por unanimidade o projeto de lei de autoria de Nina Santin Camello (PP), que estabelece o direito da criança com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e alunos com restrição ou seletividade alimentar a levarem seu próprio lanche para a escola pública ou privada no município. A condição do aluno deve ser atestada com laudo médico ou de profissional nutricionista.
A lei também garante o direito ao desenvolvimento da atenção qualificada de saúde com estratégias alimentares que incluam a participação dos médicos, nutricionistas e familiares das crianças. O foco deve ser na elaboração de dietas adequadas, visando minimizar comportamentos compulsivos no consumo diário, que resultam na tendência à obesidade e aos distúrbios gastrointestinais.
Além disso, a nova legislação pretende garantir e defender a consolidação de políticas públicas que fortaleçam as estratégias de saúde e educação alimentar, com participação comunitária e social.
Nina ressalta a importância de atender às necessidades específicas das crianças com TEA e com restrições alimentares. Ela alerta que, muitas vezes, essas crianças apresentam dificuldades em aceitar alimentos quando não oferecidos em utensílios específicos ou sofrem de seletividade alimentar devido a alterações sensoriais. A vereadora observa que essas questões podem levar a uma alimentação restrita a determinados tipos de alimentos, o que impacta negativamente na saúde dessas crianças.
“Não estamos criticando as equipes das escolas, pois sabemos que as direções e os profissionais tentam adaptar os cardápios de acordo com a necessidade de cada criança, mas nem sempre se tem um resultado esperado. Por isso o objetivo desse projeto é instituir o direito de a criança levar o próprio lanche para a escola”, explicou Nina.
O projeto foi enviado ao Executivo para sanção.