O juiz de Direito Giuliano Ziembowicz, da Vara da Infância e da Juventude da Capital, determinou a retira imediata das redes sociais de manifestações da deputada eleita Ana Caroline Campagnolo (PSL) sobre o comportamento dos professores em sala de aula.
O magistrado deferiu parcialmente o pedido de liminar para a Ação Civil Pública, do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), em função da publicação no último domingo (28) da deputada eleita que violou princípios constitucionais como o da liberdade de expressão da atividade intelectual, científica e de comunicação. Em caso de descumprimento, a sentença prevê uma multa diária de R$ 1 mil.
Após a eleição presidencial, Ana Caroline publicou em seu perfil na rede social Facebook, as seguintes frases: “Filme ou grave todas as manifestações político-partidárias ou ideológicas que humilhem ou ofendam sua liberdade de crença e consciência. DENUNCIE! Envie o vídeo e as informações para (49) 9XXXX-XXXX, descreva o nome do professor, o nome da escola e a cidade. Garantimos o anonimato dos denunciantes”, e “Alunos que sentirem seus direitos violados podem usar gravadores ou câmeras para registrar os fatos”.
Além de retirar as frases, a deputada eleita terá de se abster de criar, manter, incentivar ou promover qualquer modalidade particular de serviço de denúncia das atividades de servidores públicos que, segundo a decisão, é atividade própria das ouvidorias criadas pela administração pública.
“Pode-se afirmar que está em cena a liberdade de expressão em sala de aula e, ainda, o direito da criança e do adolescente, alunos da rede escolar do Estado de Santa Catarina, ao ensino guiado pelos princípios constitucionais da liberdade de aprender e ensinar, e do pluralismo de ideias e de concepções”, afirmou o juiz Giuliano em seu voto.
Segundo o magistrado, a deputada estaria infringindo o direito dos estudantes, como crianças e adolescentes, à proteção contra toda forma de exploração. Isso porque a sua conduta, “ao recomendar a realização de filmagens nas salas de aula” representa, exploração política dos estudantes, pois está ligada à intenção de deles tirar proveito, político ideológico, com prejuízos indiscutíveis ao desenvolvimento regular das atividades escolares, quer pelo incentivo à desconfiança dos professores quer pela incitação dos alunos catarinenses ao descumprimento da Lei Estadual n. 14.363/2008, que proíbe o uso do telefone celular nas escolas.
A liminar foi parcialmente deferida, porque o MPSC também pediu o bloqueio do número de celular informado na mensagem publicada e a aplica de multa por danos morais coletivos na ordem de R$ 71.517,00.
Procurada pela reportagem do OCP, a deputada eleita não respondeu aos questionamentos.
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