Em decisão proferida nesta segunda-feira (20 de abril de 2026), o Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) determinou a suspensão imediata do processo de cassação do vereador Cleiton Profeta (PL). A liminar, concedida pela desembargadora Vera Lúcia Ferreira Copetti, interrompeu o procedimento que tramitava na Câmara Municipal de Joinville e que poderia culminar na perda do mandato do parlamentar.
A suspensão é fruto da estratégia jurídica liderada pelo advogado Jonathan Zago Appi. A defesa técnica argumentou que o rito seguido pela Câmara Municipal apresenta nulidades graves. Appi destacou a suspeição de membros da comissão que pertencem ao mesmo partido denunciante, o que comprometeria a imparcialidade necessária ao julgamento.
Além disso, a defesa apontou irregularidades na formação do grupo processante e falhas técnicas na coleta de provas, sustentando que a continuidade do processo sem corrigir tais vícios configuraria cerceamento de defesa e violação do devido processo legal.
O processo de cassação teve origem em uma denúncia protocolada pelo Partido Novo, que sustenta que o vereador teria adotado condutas incompatíveis com o decoro parlamentar. Entre as acusações citadas no procedimento estão o uso de linguagem ofensiva contra colegas durante sessões e reuniões, além de um relato de suposta agressão física contra um parlamentar idoso nas dependências da Casa Legislativa.
Embora a Comissão Processante, sob relatoria do vereador Érico Vinícius (Novo), tenha decidido anteriormente pela continuidade do caso — rejeitando por unanimidade a defesa prévia de Profeta e abrindo a fase de instrução —, o cenário mudou com a intervenção do Judiciário.
Ao analisar o recurso apresentado por Jonathan Zago Appi, a desembargadora relatora entendeu que havia risco iminente de dano ao mandato do vereador do PL. Na decisão, a magistrada destacou que a proximidade da sessão de julgamento justificava a suspensão para evitar uma deliberação “baseada em relatório potencialmente eivado de suspeição”.
“Eventual incerteza milita em favor do deferimento do efeito suspensivo”, afirmou a desembargadora no despacho eletrônico, garantindo que o processo não avance até que o mérito das irregularidades apontadas pela defesa seja devidamente analisado.
Com a liminar, as oitivas de testemunhas e quaisquer diligências da comissão estão paralisadas. O vereador Cleiton Profeta permanece no pleno exercício de suas funções na Câmara de Joinville, enquanto a banca jurídica de Jonathan Zago Appi aguarda o julgamento definitivo do recurso pelo Tribunal.