Justiça nega parcialmente pedido de desbloqueio dos recursos do Fundo Municipal de Cultura
Política
terça-feira, 08:07 - 18/04/2017

A juíza da Vara da Fazenda de Jaraguá do Sul, Candida Inês Zoellner Brugnoli, indeferiu em parte o pedido de reconsideração feito pelo município de Jaraguá do Sul referente ao bloqueio dos valores do extinto Fundo Municipal de Cultura. Na decisão, a magistrada mantém o congelamento de cerca R$ 1,7 milhão do fundo, mas libera o uso de partes do montante para ações relacionadas à cultura, mediante requerimento e comprovação da destinação e posterior investimento.
O procurador-geral do município, Benedito Carlos Noronha, considera positiva a decisão para a realização de projetos como o Incentivando Talentos – que concede bolsas de estudo culturais à população –, mas afirma que irá recorrer da decisão de manter o bloqueio do saldo para outros fins. “São recursos próprios do município, que ficam bloqueados para uso do município”, reclama Noronha. O recurso será julgado pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), que pode tanto manter o bloqueio, como reverter.
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O bloqueio foi solicitado pela 6ª Promotoria de Justiça (PJ) do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), que entrou com ação civil pública na Justiça pedindo a anulação das leis que extinguem o fundo (Leis 7.351, 7.352 e 7.353 de 2017). Segundo o MP, a extinção do fundo é impedida pela própria Lei Orgânica do Município (LOM), revista e assinada em 2010, quando a Câmara de Vereadores era presidida justamente pela hoje secretária da área, Natália Petry; o Sistema Municipal de Cultura e o Plano Municipal de Cultura. Na LOM, por exemplo, o fundo é previsto como o meio pelo qual o município incentiva e apoia a produção de cultura na cidade e, portanto, não pode ser extinto.
O MP também entende que houve desvio na finalidade inicial do município, que era o de utilizar o saldo do fundo para outras finalidades e, sendo isso também impedido pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
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