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Justiça Federal suspende reajuste de 8,4% na conta de luz anunciado pela Celesc

Foto Julio Cavalheiro/Secom

Por: Elissandro Sutil

05/09/2020 - 10:09 - Atualizada em: 05/09/2020 - 10:53

O juiz Leonardo Cacau Santos La Bradbury, da 2ª Vara da Justiça Federal em Florianópolis, em decisão na noite de sexta-feira (4), determinou a imediata suspensão do reajuste da tarifa de energia elétrica da Celesc.

A medida vale até o fim do estado de calamidade pública em função da pandemia de Covid-19 em Santa Catarina.

A decisão atende a um pedido da Diretoria de Relação e Defesa do Consumidor (Procon), representada pela Procuradoria-Geral do Estado, contra a empresa e a agência reguladora. A multa em caso de descumprimento é de R$ 10 mil por dia.

Se o reajuste tiver sido efetivado, a Celesc deve enviar ao usuário uma nova conta sem o aumento.

Caso o usuário já houver quitado a conta com o valor reajustado, a devolução deve ser realizada por crédito na fatura do mês seguinte.

Juiz explica suspensão

Segundo La Bradbury, “o reajuste autorizado pela Aneel (…) viola o princípio do equilíbrio financeiro-econômico e a teoria da imprevisão”.

Essa teoria “deve ser aplicada de forma a proteger os usuários-consumidores contra um substancial reajuste na tarifa elétrica que torna a prestação excessivamente onerosa durante a pandemia”, afirmou o juiz.

“Mesmo aqueles que conseguiram manter os seus empregos tiveram seus rendimentos reduzidos, enquanto outros encontram-se desempregados, sobrevivendo por meio do seguro desemprego ou do auxílio emergencial pago pelo Governo Federal”, apontou.

O juiz observou ainda que “nesse contexto cresce o número de consumidores superendividados, pois enquanto as receitas diminuíram, diversamente, os gastos se mantiveram no mesmo patamar, ou, inclusive, tiveram um aumento, como este autorizado pela Aneel”.

Além disso, duas medidas recentes do Governo Federal (Medida Provisória 950/2020 e Conta-Covid) injetaram bilhões de reais no setor elétrico e seriam suficientes para “garantir a sustentabilidade do mercado e a liquidez das empresas do setor”, concluiu La Bradbury.

Cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4).

 

Com informações da assessoria de imprensa

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Elissandro Sutil

Jornalista e redator no OCP