Clique aqui e receba as notícias no WhatsApp

Whatsapp

Justiça Eleitoral anula multa contra vereadora Natália Lúcia Petry; entenda

Secretária Natália Petry | Foto: Arquivo OCP

Por: Pedro Leal

28/03/2025 - 17:03 - Atualizada em: 28/03/2025 - 17:49

O Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE-SC) julgou improcedente uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral contra a vereadora Natália Lúcia Petry (MDB), anulando uma multa de R$ 53 mil contra a parlamentar, acusada de propaganda eleitoral irregular e abuso de poder econômico.

A decisão diz respeito a uma ação impetrada pela então candidata a vereadora Leila Modro (PP), não eleita, e dois recursos – um da emedebista, outro da pepista – sobre a decisão. Leila alegava que no dia 14 de setembro de 2024 a candidata Natália teria publicado em seu perfil da rede social Instagram um vídeo gravado no interior de uma obra pública, no Mercado Público Municipal, acompanhada de membros da Associação dos Pequenos Agricultores Familiares, assim como outro vídeo em conjunto com a Associação Jaraguaense de Basquetebol.

No vídeo, há menção de ter captado recursos para a restauração do mercado, vinculando tais ações o seu nome, utilizando-se de estrutura pública para obter vantagem eleitoral, em ofensa direta ao art. 73 da Lei n. 9.504/1997. Além desta, relatou outras situações de propaganda que, suspostamente, violam a lei eleitoral.

A decisão, assinada pelo juiz Italo Augusto Mosimann, frisa que não houve uso de estrutura pública para obter vantagem eleitoral, em razão do Mercado Público Municipal ser um espaço de acesso livre à toda a população, e não teria sido comprovado uso de recursos públicos para a produção dos vídeos citados. A decisão frisa que não houve acesso privilegiado da então candidata ao espaço, em vista que, mesmo em obras, ele não se encontrava fechado para a população.

Da mesma forma, não haveria impedimento para a então candidata citar em sua campanha realizações de obras ou ações realizadas enquanto ocupava a Secretaria de Esporte, pois era fato “notório e incontroverso” que havia ocupado a função e não há impedimento à menção de obras ou iniciativas empenhadas por candidatos em cargos públicos prévios.

 

Clique aqui e receba as notícias no WhatsApp

Whatsapp

Pedro Leal

Analista de mercado e mestre em jornalismo (universidades de Swansea, País de Gales, e Aarhus, Dinamarca).