Justiça determina bloqueio de recursos do extinto Fundo Municipal de Cultura
Política
terça-feira, 07:46 - 11/04/2017

Por Verônica Lemus
A juíza da Vara da Fazenda de Jaraguá do Sul, Candida Inês Zoellner Brugnoli, concedeu liminar determinando à Prefeitura de Jaraguá do Sul o bloqueio de cerca de R$ 1,7 milhão que integrava o Fundo Municipal de Cultura, extinto em março depois de aprovação, na Câmara de Vereadores, de projeto de lei proposto pela administração municipal, por entender que houve de.finalidade. A Prefeitura informa que irá pedir a reconsideração da decisão, já que se tratam de recursos próprios do município e não de outras fontes.
A liminar foi concedida pela Justiça atendendo a pedido do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), que entrou com ação civil pública pedindo a anulação das leis que extinguiram o Fundo de Cultura e que destinam o montante para a Secretaria de Administração. O MP pediu o bloqueio do saldo do fundo a fim de preservar os recursos durante o processo.
Na decisão, a magistrada reiterou o entendimento do Ministério Público de que a extinção do fundo vai contra a Lei Orgânica do Município (LOM), o Plano Municipal de Cultura e o Sistema Nacional de Cultura, porque estes instrumentos preveem e estabelecem o fundo como o principal meio para o recebimento de recursos e para o fomento da área. Sem o mesmo, o investimento na área ficaria comprometido, avalia o MP e entende a Justiça, o que acarretaria em prejuízo à população ao direito de acesso à cultura.
Além disso, a juíza entende que a extinção do fundo para permitir que a administração use parte do saldo para atender a projetos do esporte, como o Bolsa Técnico, se trata de desvio de finalidade. E relembra ainda, na decisão, que a intenção inicial da Prefeitura, antes da extinção, era utilizar os recursos da forma que conviesse. A juíza pontua que a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) veda a aplicação de recursos para fins aos quais não estavam vinculados.
“A extinção do Fundo Municipal de Cultura tratou-se de verdadeira manobra para burlar a Lei de Responsabilidade Fiscal, ao passo que, no entender do alcaide, extinto o fundo não há mais vinculação das receitas (...) estando, portanto, absolutamente livre para aplicação no que melhor lhe aprouver, já que as receitas ‘retornaram à origem’”, diz a juíza.
A juíza apontou ainda que, apesar da Prefeitura sustentar que a extinção do fundo não representa o fim de investimentos na área, não teriam sido apresentadas ferramentas para manter as ações. “Em nenhum momento foram apontadas as formas concretas, alternativas e subsidiárias do respectivo financiamento, restringindo-se à apresentação geral de relatórios de investimentos/despesas realizados que, ao que tudo indica, são todos provenientes do extinto fundo, o que reforça a conclusão, mais uma vez, da imprescindibilidade de sua manutenção para fins de fomento da cultura”, consta na decisão.
Prefeitura vai pedir reconsideração
A Prefeitura vai pedir a reconsideração da decisão da juíza e a liberação do valor. Caso o pedido não seja atendido, informa o procurador-geral do município, Benedito Noronha, a administração irá propor a vinculação de futuras receitas – como o Fundo de Participação dos Municípios (FPM) ou o ICMS – para compor o montante de R$ 1,7 milhão, caso haja decisão contraria a Prefeitura.
O entendimento da administração é de que o recurso, estando bloqueado, não poderá ser utilizado nem pela cultura nem para outro setor enquanto não houver uma decisão em última instância, o que pode levar tempo, segundo Noronha.
O procurador-geral diz ainda que, com o bloqueio, a Prefeitura ficaria sem a mobilidade necessária no momento para a realização de projetos. Noronha afirma que, além de usar parte do saldo para os programas do esporte, outra parte seria aplicada na realização de eventos como Jaraguá em Dança, Festival do Livro e para o programa Incentivando Talentos.
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