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Justiça de SC concede liminar que impede nomeação de filho de Jorginho Mello como secretário da Casa Civil

Foto: Redes sociais

Por: Luan Tamanini

05/01/2024 - 09:01 - Atualizada em: 05/01/2024 - 09:44

O desembargador substituto João Marcos Buch, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), concedeu na noite dessa quinta-feira (4) uma decisão liminar que impede que o governador Jorginho Mello (PL) nomeie o filho Felipe Mello como secretrário de Estado da Casa Civil.

A decisão atende a um pedido do Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) e teve como principal embasamento o decreto estadual 1.836/2008, que “veda a nomeação de cônjuge, companheiro(a) ou parente, para cargo em comissão, de confiança ou de função gratificada na administração pública estadual direta e indireta”.

Advogado, Filipe havia sido anunciado como secretário durante a semana e tomaria posse da pasta nesta sexta-feira (5).

Em nota, Procuradoria-Geral do Estado (PGE/SC) disse ter “recebido com surpresa a decisão” do desembargador e afirmou que irá pedir impugnação da mesma.

Confira a nota na íntegra:

A Procuradoria-Geral do Estado (PGE/SC) recebe com surpresa a respeitável decisão do juiz de direito de 2º grau plantonista, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), João Marcos Buch, publicada na noite desta quinta-feira (4), que impede a nomeação do advogado Filipe Mello no cargo de secretário da Casa Civil.

A decisão foi concedida em regime de plantão sem que o Estado pudesse se manifestar previamente, em respeito ao princípio constitucional do contraditório, e sem que houvesse urgência para tanto, uma vez que não havia risco de perecimento do alegado direito, caso houvesse a manifestação prévia do ente público.

A Procuradoria adotará as medidas judiciais necessárias para garantir o direito de nomeação, que é prerrogativa do chefe do Poder Executivo assegurada por pacífica, firme e já antiga jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, fato, aliás, reconhecido pela própria decisão judicial, e invalidar a decisão que, embora respeitável, é maculada de inconstitucionalidade.

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