O TJSC (Tribunal de Justiça de Santa Catarina) estabeleceu um prazo de 120 dias para que o empresário Luciano Hang e o presidente Luís Inácio Lula da Silva (PT) cheguem a um acordo quanto ao processo referente às mensagens exibidas por faixas em aviões nas praias no Litoral de SC, em 2019.
A decisão é do desembargador Flávio André Paz de Brum, em uma medida que atende a defesa de ambos. Durante o período, o processo fica temporariamente suspenso.
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Antes da decisão, estava marcada para quinta-feira (21) a sessão que julgaria em primeira instância, a apelação do pedido de indenização de R$ 100 mil, sob alegação de danos morais por parte da defesa de Lula, que foi negado pela comarca de Navegantes.
O caso diz respeito à faixas com dizeres como “Lula ladrão, seu lugar é na prisão” e “Lula cachaceiro, devolve meu dinheiro”, foram vistas nos céus de praias do Litoral Norte de Santa Catarina, na temporada de verão 2019/2020..
O PT (Partido dos Trabalhadores) afirmou que as faixas eram patrocinados por Luciano Hang; nas redes sociais, o empresário anunciou que “faixas anti-Lula” passariam em praias de SC.