O juiz Itagiba Catta Preta Neto, da 4ª Vara Cível do Distrito Federal, bloqueou nesta terça-feira (7) os recursos dos fundos Eleitoral e Partidário e determinou que os valores devem ser usados no combate à pandemia do novo coronavírus (Covid-19).
O juiz destacou em sua decisão que manter os recursos à disposição de partidos políticos neste cenário de pandemia fere a moralidade pública.
“Nesse contexto, a manutenção de fundos partidários e eleitorais incólumes, à disposição de partidos políticos, ainda que no interesse da cidadania, se afigura contrária à moralidade pública, aos princípios da dignidade da pessoa humana, dos valores sociais do trabalho e da livre iniciativa e, ainda, ao propósito de construção de uma sociedade solidária”, salientou.
O fundo eleitoral mantém em seu caixa recursos no valor de R$ 2 bilhões na campanha das eleições municipais. Esses valores foram aprovados pelo Congresso e sancionado pelo presidente Bolsonaro
Enquanto que o fundo partidário, tem um valor de R$ 1 bilhão que seria destinado para os partidos políticos.
Ainda na decisão tomada por Itagiba Catta Preta Neto, ele determinou a proibição ao Superior Tribunal Eleitoral (TSE) de ter acesso aos recursos, podendo somente o governo federal usar os recursos para as ações de saúde para o combate ao coronavírus ou para auxiliar a economia.
O juiz do Distrito Federal atendeu a uma ação popular que solicitou o uso dos recursos destes fundos em medidas de enfrentamento do coronavírus no País. A ação é passível de recurso.
Histórico
Itagiba Catta Preta Neto, é o mesmo juiz que, em 2016, proibiu a posse do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) como ministro da então presidente Dilma Rousseff, por suspeita de que ele tomaria posse para evitar a prisão.
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