A juíza da Vara da Fazenda Pública, Candida Zoellner Brugnoli, de Jaraguá do Sul, determinou a realização de nova perícia judicial para apurar se houve ou não desequilíbrio econômico-financeiro no contrato entre o município e a empresa Viação Canarinho, pelo serviço de transporte coletivo.
Na decisão, que ainda não se trata de sentença, a magistrada ordenou que a nova perícia realize o estudo do equilíbrio contratual desde 1996, ano em que a empresa e o município firmaram o primeiro contrato em que a Canarinho assume a concessão pelo serviço na cidade.
Para a sua decisão, a juíza considerou a argumentação do município, principalmente sobre a metodologia aplicada pela perícia para o estudo.
Como a magistrada pontua na decisão, o equilíbrio de um contrato é estabelecido no momento em que ele é firmado entre as partes, para haver proporcionalidade entre a prestação do serviço e o respectivo pagamento, sem benefício superior às obrigações de cada uma das partes.
No entanto, o município alegou que a primeira perícia realizada não levou em conta qual era o equilíbrio contratual original, firmado em 1996, já que os estudos foram feitos com dados a partir de 2002, quando a empresa alega que o desequilíbrio teria começado a ocorrer.
Segundo a primeira perícia, o desequilíbrio seria de R$ 87 milhões entre 2002 e 2016, R$ 14 milhões a mais do que a própria empresa reivindica na ação, ingressada por ela.
Tarifa inicial
Os procuradores do município, Benedito Noronha e Jaison Silveira, explicam que para definir o reajuste das tarifas, ano a ano, é preciso considerar as variações nos custos operacionais e no número de usuários.
Porém, consideram os procuradores, para verificar se houve desequilíbrio causado pelos reajustes, essas variações devem incidir proporcionalmente sobre a tarifa pactuada no contrato original, pois é quando foi estabelecida a relação de equilíbrio entre os custos, o número de passageiros e o valor da tarifa.
A juíza reforça na decisão que, como a empresa afirma que o desequilíbrio teria começado em 2002, ou seja, ainda na vigência do contrato firmado em 1996 e antes da sua prorrogação, em 2006, é “imprescindível para aferir eventual ocorrência de desequilíbrio a análise da relação contratual desde o seu início, marco inicial do equilíbrio contratual”, frisou.
Na decisão, proferida em 19 de setembro, a juíza deu prazo de 60 dias para a realização da nova perícia e de 15 dias para que as partes se manifestem, se assim desejarem.
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