Juíza anula comissão que apurava denúncia contra Arlindo Rincos

Foto Divulgação CMJS

Por: Elissandro Sutil

14/09/2018 - 08:09 - Atualizada em: 14/09/2018 - 08:56

A juíza da Vara da Fazenda Pública, Acidentes do Trabalho e Registros Públicos de Jaraguá do Sul, Candida Inês Brugnoli, decidiu nesta quarta-feira (12) pela anulação dos trabalhos da Comissão Processante aberta na Câmara de Vereadores no ano passado para apurar denúncia contra o vereador Arlindo Rincos (PSD).

Rincos foi acusado de cobrar parte do salário do ex-diretor administrativo Gleison Collares pela indicação ao cargo comissionado. Collares afirma que teria sido obrigado a entregar R$ 3 mil mensais de sua remuneração.

A comissão foi aberta em junho do ano passado, depois de uma denúncia oficializada à Câmara de Vereadores pelo comunicador Sérgio Peron, pedindo a abertura de comissão para a investigação da suspeita.

Contudo, os trabalhos da comissão foram paralisados ainda em agosto do ano passado, por meio de uma liminar concedida pela juíza no mandado de segurança ingressado por Rincos.

A defesa do parlamentar alegou série de irregularidades no processo, entre elas a de que a denúncia que originou o procedimento deveria ter partido da Mesa Diretora ou de partido político, e não feita por eleitor, conforme regulamenta a Lei Orgânica do Município (LOM).

Em sua decisão, a juíza acatou o entendimento da defesa do parlamentar, entendendo que a LOM prevalece ao decreto-lei federal que orientou todo o procedimento adotado pela Câmara de Vereadores.

“Recebo com naturalidade a notícia da decisão, porque desde o início sabíamos da forma que foi feito [todo o processo], agora espero que todas as pessoas que fizeram isso que falem a verdade e se retratem”, declara Rincos.

O parlamentar afirma ainda que a comissão e toda a investigação foi feita de “forma canalha e política”. “Tudo o que foi feito foi feito ilegalmente, a forma como começou já estava ilegal, sem embasamento nenhum, sem nenhuma prova, com base numa carta falsa”, acrescenta o vereador.

Decisão não trata sobre teor da denúncia

A juíza reforça que em sua decisão não trata do teor denúncia, mas apenas sobre os procedimentos realizados pela Câmara de Vereadores para a apuração do caso.

A magistrada também rejeita na decisão outra irregularidade citada pela defesa, de que o vereador não poderia ser julgado por ato supostamente praticado na legislatura anterior.

Conforme interpretação e aplicação da Lei de Improbidade Administrativa sobre os prazos prescricionais, a juíza considera na decisão que nos casos de reeleição – como de Arlindo Rincos – não há cessação do vínculo existente entre o detentor do cargo político e o poder público, portanto, não haveria impedimentos para apuração de ato ocorrido na legislatura anterior.

Conforme assessoria da juíza Candida, as partes envolvidas no processo podem recorrer da decisão. Além disso, ressalta a assessoria, toda decisão dada em mandado de segurança automaticamente sobe para o Tribunal de Justiça – mesmo que ninguém recorra -, para analisar se a decisão está ou não de acordo com a lei.

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