O juiz da 098ª Zona Eleitoral de Criciúma, Marlon Jesus Soares de Souza, determinou nesta quinta-feira, dia 29, a remoção imediata de fake news que atinge o candidato a prefeito de Forquilhinha, Neguinho (PSD).
Contra o candidato, de forma caluniosa e maldosa, circulam, no Facebook e WhatsApp, conteúdos destinados à denegrir a imagem do postulante, atribuindo a ele a prática de condutas criminosas.
Entretanto, a Justiça reconheceu que não há qualquer comprovação das acusações e que a carga ofensiva atinge em cheio a honra de Neguinho com o único objetivo de prejudicá-lo na disputa eleitoral.
Foram três os infratores identificados e que devem, imediatamente, retirar os conteúdos publicados. Eles ainda estão proibidos de compartilharem o conteúdo falso sob pena de multa de R$ 5 mil por mensagem.
“A carga ofensiva do conteúdo é evidente, afinal ao sugerir a prática de crime acaba por atingir em cheio e honra alheia e traz fato importante para eventual convencimento do eleitorado em sua decisão final de voto, e, por isso, é necessário que em tais situações a publicação de informações com caráter negativo ao outro sejam acompanhadas de prova irrefutável da afirmação, a fim de que se possa conceber a divulgação em respeito ao louvável direito de expressão. No caso, não se tem no momento qualquer comprovação anexada ao conteúdo publicado que demonstre que o ofendido tenha de fato praticado aquelas condutas, ou esteja, sob investigação formal e oficial respondendo a todas as acusações mencionadas nos impulsionamentos”, justifica o magistrado na decisão.
Eleitor conta com vários canais para denunciar
Com a aproximação da data do primeiro turno das Eleições Municipais 2020, marcado para o dia 15 de novembro, os eleitores passaram a ter mais contato com notícias sobre os candidatos e sobre o processo eleitoral. Algumas são verdadeiras, mas outras são falsas e, geralmente, têm o objetivo de desviar a atenção do que realmente importa: as propostas dos candidatos e a realização de eleições limpas.
Para evitar que a divulgação das chamadas fake news tome grandes proporções nas Eleições 2020, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) alerta o cidadão para um papel fundamental: o de denunciar irregularidades no processo eleitoral. Podem ser feitas denúncias de notícias falsas sobre a realização da eleição, orientações para o dia da votação, resultados e candidatos, entre outros assuntos.
Segundo o juiz auxiliar da Presidência do TSE Marco Antonio Martin Vargas, o cidadão é o maior destinatário do processo eleitoral, na medida em que o seu voto e a sua escolha permitirão o fortalecimento da democracia por intermédio da escolha de seus representantes.
“Com isso, é importante a participação do eleitor no combate à desinformação para que o pleito eleitoral se desenvolva de maneira limpa, transparente e igualitária. A fiscalização por parte do eleitor contribui para que abusos nesse sentido possam ser eliminados de modo rápido e eficaz”, destaca.
Os eleitores têm à disposição pelo menos três meios para denunciar irregularidades, como as notícias falsas recebidas. As denúncias podem ser registradas no Pardal, bem como podem ser encaminhadas ao Ministério Público Eleitoral (MPE) e às Ouvidorias da Justiça Eleitoral.
“O melhor caminho que o eleitor tem é a imediata comunicação do ilícito eleitoral ao Ministério Público Eleitoral, para que esse órgão possa tomar as providências para cessar a irregularidade e acionar a Justiça Eleitoral, se for o caso”, explica Marco Antonio.
Pardal
O objetivo do Pardal é incentivar os cidadãos a atuarem como fiscais da eleição no combate à propaganda eleitoral irregular. O aplicativo possibilita informar tais irregularidades em tempo real.
Após baixar a ferramenta, o cidadão poderá fazer fotos ou vídeos e enviá-los para a Justiça Eleitoral. O estado informado pelo denunciante como local da ocorrência ficará encarregado de analisar as denúncias.
Além do aplicativo móvel, a ferramenta tem uma interface web, que é disponibilizada nos sites dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) para acompanhamento das notícias de irregularidades.
Entre as situações que podem ser denunciadas, estão o registro de uma propaganda irregular, como a existência de um outdoor de candidato – o que é proibido pela legislação –, e a participação de algum funcionário público em um ato de campanha durante o horário de expediente.
Para este ano, foram implantadas algumas novidades, como a disponibilização de um link específico para que o denunciante possa registrar as denúncias diretamente no Ministério Público Eleitoral de cada unidade da Federação, além de maior rigor na identificação do denunciante.
Ministério Público Eleitoral
Podem ser noticiadas ao Ministério Público Eleitoral (MPE) irregularidades que ocorrem no período das eleições ou fora dele, em âmbito nacional, estadual e municipal. Ao identificar um ato de corrupção eleitoral, o eleitor deve obter provas – podem ser testemunhas, fotos, vídeos, áudios, objetos, documentos e outras – e informá-las diretamente aos procuradores regionais eleitorais ou aos promotores eleitorais.
Confira os links do Ministérios Públicos Estaduais para os quais devem ser encaminhadas as denúncias.
Ouvidoria
O cidadão que deseja denunciar à Justiça Eleitoral práticas eleitorais ilícitas deve entrar em contato com a Ouvidoria do TSE ou dos TREs. As denúncias dos eleitores podem ser encaminhadas à Ouvidoria, mediante preenchimento do formulário eletrônico.
Para enviar um relato, o eleitor deverá preencher todos os campos obrigatórios do formulário (nome, sexo, ocupação, forma de resposta – por e-mail ou carta –, endereço, cidade, UF e tipo de relato).
Plataformas
O Tribunal mantém, desde agosto de 2019, o Programa de Enfrentamento à Desinformação com Foco nas Eleições 2020, que conta com a parceria de 52 instituições – entre partidos políticos, entidades públicas e privadas, associações de imprensa, plataformas de mídias sociais, serviços de mensagens e agências de checagem. A proposta da iniciativa é que todos possam trabalhar com a Justiça Eleitoral para minimizar os efeitos negativos provocados pela desinformação nas eleições.
Atualmente, o Tribunal tem uma grande rede de eleitores conectados digitalmente, tanto em redes sociais como nos aplicativos referentes ao processo eleitoral. Os eleitores conectados aos aplicativos vão receber informações precisas sobre as Eleições 2020 e, dessa forma, estarão mais imunes quando receberem informações falsas ou maliciosas em massa.
No entanto, o cidadão que se deparar, nas redes sociais, com conteúdo que contenha informações falsas ou mesmo prejudiciais às eleições, como orientações enganosas ou data de votação errada, também pode denunciar as publicações nas próprias plataformas nas quais viu a divulgação (WhatsApp, Instagram, Facebook, TikTok e Twitter), evitando que ela continue a ser replicada.
O aplicativo criou um canal específico com o TSE para diálogo e denúncias. Pela primeira vez, nas eleições deste ano, o disparo de mensagens em massa foi expressamente proibido pela Justiça Eleitoral na norma sobre propaganda eleitoral.
Essas mensagens são, geralmente, impessoais e costumam trazer conteúdo alarmista ou com acusações. Os termos de uso do WhatsApp também não permitem a prática. Assim, foi criado um formulário on-line para receber as denúncias.
A Justiça Eleitoral incentiva o eleitor a denunciar se receber mensagens suspeitas, por exemplo, de contatos desconhecidos ou de vários grupos ao mesmo tempo.
Para conversar com o TSE pelo WhatsApp e obter informações corretas sobre o pleito eleitoral, é possível adicionar o número +55 61 9637-1078 na lista de contatos do aplicativo de mensagens.
Facebook e Instagram
Para denunciar qualquer notícia falsa veiculada nessas redes sociais, é preciso clicar nos três pontinhos que ficam no canto superior direito da página, ícone presente nos dois aplicativos. Não há uma opção específica para fake news ou desinformação; no entanto, se o conteúdo violar as regras das plataformas, pode ser denunciado por esse canal.
Para saber mais sobre boas práticas no Facebook, a rede criou uma página chamada Facebook para governo, política e defesa de interesses sociais.
Além disso, desde agosto, qualquer publicidade no Facebook e no Instagram sobre política ou eleições no Brasil precisa ser identificada com o aviso "Pago por" ou "Propaganda Eleitoral".
TikTok
Para denunciar um vídeo considerado danoso às políticas da empresa, incluindo conteúdo com tema eleitoral, é preciso clicar em “Reportar”. No vídeo, o usuário deve clicar no ícone "compartilhar", que aparece no canto inferior direito da página de reprodução. Depois, deve ir em “denunciar” e seguir as instruções da tela.
O canal do TSE na plataforma, com informações oficiais sobre as eleições, chama-se TSEJus.
O Twitter não permite publicação política paga. Postagens que violem as políticas da empresa são etiquetadas com informações de contexto extra aos usuários.
Para denunciar um conteúdo, é preciso clicar no canto superior direito do post e ir em "Denunciar Tweet". A empresa já declarou que vai remover informações falsas ou enganosas que tenham como intuito diminuir a confiança do público na eleição.
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