Juiz catarinense entra com ação contra 160 pessoas por conta de Hashtag

Foto: Reprodução

Por: Pedro Leal

24/01/2024 - 08:01 - Atualizada em: 24/01/2024 - 08:51

O juiz Rudson Marcos entrou com uma ação inusitada na justiça: ele está processando mais de 160 pessoas por conta do uso de uma hashtag nas redes sociais.

O caso diz respeito à hashtag #estuproculposo e a citações à expressão em referência ao julgamento da influenciadora digital Mariana Ferrer, conduzido por ele.

As informações são da Folha de São Paulo.

Entre os processados estão os apresentadores Angélica, Ana Hickmann, Marcos Mion, Astrid Fontenelle, Ivete Sangalo; as atrizes Camila Pitanga, Mika Lins, Tatá Werneck, Patricia Pillar; o senador Jorge Kajuru (PSB-GO), a deputada federal Maria do Rosário (PT-RS), a deputada estadual Luciana Genro (PSOL-RS), o influenciador Felipe Neto, além de veículos de imprensa e plataformas como Google, UOL, O Estado de S. Paulo e Organizações Globo Participações.

Em 2018, a influenciadora digital catarinense Mariana Ferrer acusou o empresário André de Camargo Aranha de estupro em um clube de luxo em Florianópolis.

Em 2020, Aranha foi absolvido pelo juiz Rudson Marcos, então na 3ª Vara Criminal de Florianópolis. Posteriormente, a sentença foi confirmada em segunda instância.

A expressão estupro culposo, que viralizou nas redes sociais, estava relacionada a argumentos usados pelo promotor do caso, Thiago Carriço de Oliveira, de que não teria havido dolo (intenção) do acusado, porque não haveria como o empresário saber, durante o ato sexual, que a jovem não estaria em condições de consentir a relação.

Uma reportagem do Intercept Brasil divulgou imagens da audiência de instrução de 2020 em que Ferrer foi humilhada pelo advogado Cláudio Gastão da Rosa Filho, defensor do empresário Aranha.

Na cobertura, o veículo usou a expressão “estupro culposo”, entre aspas, para se referir à tese da Promotoria, em reportagem assinada pela repórter Schirlei Alves —o termo não foi utilizado no processo.

No mesmo dia, o site incluiu uma nota aos leitores em que esclarecia que a expressão foi usada “para resumir o caso e explicá-lo para o público leigo”.

Antes da publicação do Intercept, Schirlei Alves havia assinado outra reportagem tratando do processo, publicada no portal ND+. A expressão “estupro culposo” também constava neste texto.

O juiz Rudson e o promotor Carriço moveram ação contra a jornalista, alegando danos morais.

Em novembro do ano passado, a juíza Andrea Cristina Rodrigues Studer condenou Schirlei a seis meses de detenção em regime aberto, além de R$ 200 mil de reparação individual ao juiz Rudson e a mesma quantia ao promotor Carriço, num total de R$ 400 mil.

Andrea Cristina considerou, em sua decisão, que a repórter atribuiu ao juiz a utilização de uma tese inédita de “estupro culposo”, o que configuraria crime de difamação.

A defesa de Schirlei informou que já recorreu da sentença. Em nota, a jornalista afirmou que “o sentimento é de injustiça”.

O juiz afirma que a motivação das ações é a associação da expressão estupro culposo a ele, como se ele tivesse pronunciado ou escrito essa expressão no processo, o que não ocorreu.

“Contudo, pode-se dizer que não é objetivo das ações limitar a liberdade de expressão ou de imprensa. Apontam-se, entretanto, que as divulgações de fake news devem ser objeto de responsabilização”, afirmou o magistrado, em mensagem enviada por meio de sua advogada.

 

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Pedro Leal

Analista de mercado e mestre em jornalismo (universidades de Swansea, País de Gales, e Aarhus, Dinamarca).