Jaraguá do Sul se mantém em risco gravíssimo para Covid-19 e prorroga medidas de prevenção

Foto: Fábio Junkes / OCP News

Por: Elissandro Sutil

21/01/2021 - 14:01 - Atualizada em: 21/01/2021 - 14:37

A Prefeitura de Jaraguá do Sul publicou novo decreto, de número 14.594/2021, válido a partir desta quinta-feira (21), com os regramentos de atividades econômicas em meio à pandemia de Covid-19. A validade do decreto é até 28 de janeiro.

Jaraguá do Sul se mantém na classificação de risco “gravíssimo” para o coronavírus. As regras do decreto são as mesmas estabelecidas em decreto anterior.

Até a tarde desta quinta-feira, o município somava mais de 14,2 mil casos positivos do novo coronavírus, sendo 135 novos registrados na atualização mais recente. Quanto ao número de mortes, foram 106 óbitos desde o início da pandemia.

Veja quais são as regras de prevenção à Covid-19 em Jaraguá do Sul

  • Fica limitado o acesso dos clientes a lanchonetes, restaurantes, bares, sorveterias, padarias e congêneres, das 6 às 23 horas – entrada do último cliente -, com encerramento do atendimento presencial até a meia-noite, todos os dias.
  • Lanchonetes, restaurantes, bares, sorveterias, padarias e congêneres poderão realizar telentrega e/ou retirada no balcão até a meia-noite.
  • Lojas de conveniência anexas a postos de combustíveis, após o horário previsto, poderão disponibilizar somente o autoatendimento, sem consumo no local.
  • Restaurantes, lanchonetes e congêneres localizados em hotéis e similares deverão cumprir o horário citado acima, permitido em horário diverso atendimento somente aos hóspedes através de room service (serviço de quarto), vedada expressamente a realização de eventos, shows e atividades culturais, respeitando as regras de distanciamento social e o limite de pessoas por mesa, conforme Portaria SES Nº 257, de 21 de abril de 2020.
  • Fica autorizada a execução de música para cantores individuais ou duplas, em som ambiente/acústico, desde que não caracterize evento, show, festa ou qualquer movimento de aglomeração, vedados pelas normas editadas pelo Estado, ficando proibida a execução de música por qualquer meio que dificulte a conversa e o consequente distanciamento entre clientes e funcionários nesses estabelecimentos.
  • Fica vedada abordagem e/ou intervenção com pessoas, por qualquer meio (panfletagem, pesquisas, apresentações artísticas, etc.), em logradouros públicos (ruas, avenidas, praças, jardins, etc.), espaços de uso comum do povo.
  • Ficam vedados eventos e promoções através de automóveis Drive-thru (drive-through), Drive-in, em qualquer espécie.
  • O descumprimento do regramento disposto neste Decreto configura infração sanitária grave, nos termos da Lei Complementar Municipal Nº 97/2010, de 19/04/2010, e alterações.