Inscrições para mesário voluntário estão abertas através do Portal do Eleitor

Foto: Divulgação.

Por: OCP News Jaraguá do Sul

25/05/2018 - 14:05 - Atualizada em: 25/05/2018 - 21:21

Instituído em 2016, com a finalidade de aprimorar o diálogo com os eleitores, o Portal do Eleitor funciona também como principal canal de comunicação com os mesários. As convocações para as Eleições 2018 acontecerão de 6 de julho a 8 de agosto, e os interessados em trabalhar voluntariamente podem se inscrever acessando o Portal e preenchendo seus dados. As Eleições deste ano acontecem no dia 7 de outubro e, em caso de 2º turno, 28 de outubro.

Através do Portal também é possível acessar informações relativas às convocações, datas de treinamentos e o guia do mesário, material com instruções acerca do dia das eleições. Declarações de trabalhos eleitorais referente às eleições passadas também podem ser retiradas no site.

Ao se cadastrar, o voluntário irá permitir que a Justiça Eleitoral o notifique por meio eletrônico, através do e-mail fornecido. Dessa forma, é importante que os dados cadastrais estejam atualizados até a data das convocações.

Dúvidas sobre o assunto podem ser esclarecidas na página de perguntas frequentes, no site do TRE-SC.

Vantagens

O trabalho de mesário nas eleições prevê dois dias de folga para cada dia de convocação (Lei n. 9.504/1997, art. 98), a validação das horas trabalhadas como atividade complementar em universidades conveniadas, a preferência de desempate em concursos públicos no TRE-SC e, quando previsto em edital, em outros concursos públicos, além da direta contribuição com a transparência do processo eleitoral.

Quem pode e quem não pode trabalhar como mesário

Todo eleitor, maior de 18 anos, e que esteja em situação regular com a Justiça Eleitoral poderá ser mesário. Consulte sua situação eleitoral aqui.

Não poderão ser mesários:

– Candidatos, seus cônjuges e parentes de até segundo grau (mãe, pai, avó), mesmo que por afinidade (sogro, genro, cunhado);
– Membros dos Diretórios de partidos que exerçam função executiva;
– Agentes e autoridades policiais, assim como funcionários com cargos de confiança do Executivo;
– Pertencentes ao serviço eleitoral.

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