Impeachment da presidente Dilma é aprovado no Congresso

Por: OCP News Jaraguá do Sul

17/04/2016 - 23:04 - Atualizada em: 19/04/2016 - 08:39

Chegando aos 342 votos favoráveis, por volta das 23h, a abertura do processo e impeachment contra a presidente Dilma Rousseff (PT) foi aprovada pela Câmara dos Deputados. O “sim” ao impeachment recebeu 367 votos e o “não” teve 146 votos.

Agora o texto será enviado para o Senado que deve instalar uma comissão especial para analisar a denúncia. A comissão deve manter a proporcionalidade dos partidos e emitir um parecer a favor ou contra a instauração do processo.

Depois disso, os senadores devem votar o parecer, pela abertura ou arquivamento do processo de impeachment. Se a maioria simples aprovar, o processo é instaurado e Dilma fica afastada da presidência que é automaticamente assumida por Michel Temer (PMDB) durante o andamento de todo o processo.

O presidente do Supremo Tribunal Federal, cargo ocupado atualmente pelo Ministro Ricardo Lewandowski, é responsável por conduzir os trabalhos, que pode durar no máximo 180 dias. Haverá nova rodada de interrogatórios e apresentação de provas. Dois terços dos senadores, 54 dos 81, precisam condenar a presidente para o afastamento definitivo. Caso contrário, Dilma retoma imediatamente o mandato.

Passou pela avaliação dos parlamentares hoje um parecer em que o deputado Jovair Arantes (PTB-GO), relator da Comissão Especial do Impeachment, recomendava que a o Congresso autorizasse o Senado a processar a presidente Dilma por crime de responsabilidade.

O relatório afirmava que a presidente cometeu crime ao abrir crédito suplementar em 2015 sem a autorização da Câmara, o que teria desrespeitado a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Outro ponto é a retenção de repasses para o custeio do Plano Safra, o que obrigou o Banco do Brasil a pagar benefícios com recursos próprios – manobra popularmente chamada de “pedalada fiscal”.

De acordo com informações da Câmara dos Deputados, o Advogado-Geral da União, José Eduardo Cardozo, rebateu a afirmação de que houve aumento ilegal dos gastos porque houve um decreto de contingenciamento, além de autorização de revisão da meta fiscal. Para Cardozo, a execução da despesa é obrigatória de acordo com a Lei Orçamentária e a tese do relator implicaria o envio de “um projeto de lei para cumprir a lei”.