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Idade mínima para cirurgia de mudança de sexo cai de 21 para 18 anos

Por: Elissandro Sutil

10/01/2020 - 11:01 - Atualizada em: 10/01/2020 - 11:09

O Conselho Federal de Medicina (CFM) publicou na quinta-feira (9) a resolução que altera regras para procedimentos em pessoas transgênero no Diário Oficial da União.

As novas normas reduzem de 21 para 18 anos a idade mínima para a realização de procedimento cirúrgico de adequação sexual e estabelecem que a realização de hormonoterapia cruzada só será permitida a partir dos 16 anos de idade.

Na avaliação do conselho, as mudanças favorecem o acompanhamento integrado e proporcionam condições para a formação de profissionais que atendem o segmento.

“O assunto está sendo debatido há 25 anos, e a última resolução é um aperfeiçoamento, uma maturação dos conceitos. Trata, principalmente, da inclusão dessa população às necessidades de saúde. Regulamenta procedimentos de tratamento, como a hormonoterapia, e atualiza procedimentos cirúrgicos”, disse o vice-presidente do CFM, Donizetti Giamberardino.

“Se você não criar regras, vai causar muito mais prejuízos, atitudes desordenadas e, muitas vezes, sem base em critérios científicos”, acrescenta.

Como será o atendimento

O atendimento aos transgêneros deverá ser feito por equipe médica multidisciplinar composta por pediatra, caso o paciente seja menor de 18 anos, psiquiatra, endocrinologista, ginecologista, urologista e cirurgião plástico, sem prejuízo da participação de outros profissionais da saúde.

O texto diz que crianças ou adolescentes transgêneros devem receber tratamento de equipe multiprofissional e interdisciplinar, sem nenhuma intervenção hormonal ou cirúrgica. Além disso, qualquer procedimento levará em consideração um plano de tratamento individualizado.

A nova regra também prevê que o paciente deverá ser informado sobre os procedimentos e intervenções clínicas e cirúrgicas aos quais será submetido, incluindo o risco de esterilidade, e que qualquer procedimento só será executado com o consentimento prévio.

A resolução proíbe ainda a realização de procedimentos cirúrgicos e hormonais em pessoas com diagnóstico de transtornos mentais que os contraindiquem, como transtornos psicóticos graves, transtornos de personalidade graves, retardo mental e transtornos globais do desenvolvimento graves.

 

Com informações da Agência Brasil

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Elissandro Sutil

Jornalista e redator no OCP