Guaramirim foi um dos 41 municípios beneficiados com recursos repassados pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) para a utilização na prevenção e combate à covid-19.
A 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Guaramirim encaminhou o repasse do valor de R$ 25.362,00 ao Fundo Municipal de Saúde de Guaramirim e serão encaminhados Hospital Municipal Santo Antônio.
Outros 40 municípios também foram beneficiados com esses recursos que são provenientes de transações penais e suspensões condicionais de processos firmados em ações criminais ajuizadas pelo Ministério Público. O valor total dirigido pelo MPSC para Estado e municípios catarinenses combaterem o coronavírus é de R$ 11,6 milhões.
Além de Guaramirim, as destinações mais recentes foram nas Comarcas de Tubarão e São Lourenço do Oeste. Em Tubarão, R$ 40.560,00 foram destinados ao Corpo de Bombeiros e ao Município e em São Lourenço do Oeste o valor destinado ao Conselho Municipal de Saúde foi de R$ 100 mil.
Os recursos podem ser utilizados para as ações de combate e prevenção à Covid-19, como a compra de insumos, medicamentos e equipamentos ou a contratação emergencial de serviços. Os municípios deverão prestar contas da forma como os recursos foram utilizados.
O encaminhamento de recursos provenientes de transações penais, propostas de suspensão condicional do processo, acordos de não persecução penal e termos de ajustamento de conduta ao Governo Estadual e às Prefeituras Municipais foi uma orientação do Gabinete Gestor de Crise instalado pelo MPSC para enfrentamento ao coronavírus.
Legalidade em aquisições sem licitação
Para assegurar que todos os municípios de Santa Catarina mantenham a legalidade em caso de dispensa de licitação para atendimento emergencial de medidas de prevenção ou de combate ao coronavírus, o Centro de Apoio Operacional da Moralidade Administrativa encaminhou aos Promotores de Justiça material técnico sobre o assunto.
O estudo aborda aspectos da Lei n. 13.979/2020 – que tem previsão específica de dispensa de licitação em razão do coronavírus – e a forma correta de aquisição direta de bens e contratação de serviços por meio de dispensa de licitação conforme estabelecido pela Lei de Licitações (Lei 8.666/93).
De acordo com o Ministério Público, a contratação direta emergencial, que constitui exceção em face do mandamento constitucional que exige licitação, demanda, no mínimo, a presença dos seguintes requisitos:
- Demonstração de uma situação concreta, grave e atual que reclame atendimento urgente, sem o qual seria comprometida a segurança de pessoa ou se exporia bem público ou particular ao risco de sofrer dano irreparável;
- Nexo de causalidade entre a situação emergencial e a contratação visada;
- Demonstração da adequação dos bens contratados aos fins emergenciais que justificaram a contratação, bem como a demonstração da razoabilidade dos valores pagos pela Administração.
*Informações assessoria MPSC.
Quer mais notícias do Coronavírus COVID-19 no seu celular?
Mais notícias você encontra na área especial sobre o tema:
Receba as notícias do OCP no seu aplicativo de mensagens favorito:
Telegram Jaraguá do Sul