Horário eleitoral gratuito tem custo estimado de R$ 1 bilhão

Por: Elissandro Sutil

25/11/2017 - 06:11 - Atualizada em: 27/11/2017 - 09:02

Em 2018, o governo federal estima uma isenção fiscal de mais de R$ 1 bilhão a empresas de rádio e televisão pela transmissão do horário eleitoral gratuito. O levantamento feito pela ONG Contas Abertas é referente ao valor que o governo deixará de receber em impostos das empresas como compensação pela perda de receita com publicidade mediante a venda do espaço.

A compensação fiscal às emissoras de rádio e televisão está prevista tanto na Lei das Eleições (nº 9.504/97), como na Lei dos Partidos Políticos (nº 9.096/95), sendo regulamentada por decreto federal. Além da propaganda partidária e eleitoral, as empresas também são obrigadas a fazer a divulgação gratuita de referendos e plebiscitos. Pelo tempo cedido pelas emissoras, que deixam de vender o espaço, o governo permite a dedução no Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica.

O cálculo do valor da isenção às empresas tem como base as tabelas de preços de mercado cobrados para a exibição publicitária. Tais quantias variam de acordo com aspectos como audiência do veículo, região, época e horário de exibição – como o horário “nobre” do meio-dia e também à noite.

Segundo a entidade, o percentual de dedução seria de 80% sobre o que as emissoras receberiam pela publicidade. Quanto aos 20% do total da receita não realizada, estes seriam custeados pelas próprias emissoras, arcando com parte do que custa o horário eleitoral. Como a Receita Federal deixaria de receber os cerca de R$ 1 bilhão referente à isenção fiscal, seria como se cada brasileiro eleitor (146,5 milhões em outubro deste ano) contribuísse com R$ 6,80 como compensação pela não arrecadação tributária.

De acordo com a ONG, a isenção fiscal estimada para 2018 é a maior desde 2002, conforme série histórica da entidade. Ao longo de quinze anos, cerca de “R$ 7,4 bilhões deixaram de ser arrecadados pela União por conta das deduções fiscais, em valores correntes”, afirma a Contas Abertas. Em 2014, por exemplo, ano de eleições presidenciais, o valor deduzido de imposto de renda foi de cerca de R$ 839 milhões. Já em 2012, pleito municipal, o montante foi de R$ 606 milhões.

Em relação à última eleição, no ano passado, a previsão de R$ 1 bilhão de dedução para 2018 é quase o dobro do custo verificado, de R$ 576 milhões. A ONG observa que os valores de isenção para o horário eleitoral cresceram apesar da redução no tempo de televisão para as campanhas, mudança trazida pela minirreforma eleitoral de 2015. “Nas eleições municipais de 2012, foram 45 dias de propaganda na TV e no rádio. Em 2016, foram apenas 35 dias”, informa a entidade.

A ONG explica que a estimativa da Receita Federal para a perda de arrecadação no ano é feita a partir da Declaração de Informações Econômico-fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ) do ano anterior. “A estatística sobre a renúncia fiscal é a mais próxima a que se pode chegar, tendo em vista que se trata de um método de inferência, ou seja, impossível saber o número exato. Dados definitivos são somente aqueles de arrecadação, quando os impostos realmente foram recolhidos”, observa a entidade.

Além disso, destaca a Contas Abertas, não é possível saber quanto, em valores reais, cada emissora deixa de recolher à União pelo espaço cedido às propagandas políticas. “De acordo com a Receita Federal, não é permitido divulgar qualquer informação sobre ‘a situação econômica ou financeira’ de empresas”, informa a ONG.

A pesquisa acrescenta que, segundo o órgão, todo item inserido em um conjunto de informações que componham a situação financeira e econômica do contribuinte é protegido por sigilo fiscal. “Toda e qualquer informação, mesmo que isoladamente, e num menor grau, acaba por expor uma realidade financeira ou econômica”, observa a Receita Federal.

Como funciona o horário eleitoral gratuito

A regulamentação sobre a propaganda política gratuita no rádio e televisão é feita pela Lei das Eleições. Conforme as mudanças da minirreforma eleitoral, nas eleições presidenciais, a propaganda para candidatos à presidente da República e deputado federal ocorrerá às terças e quintas-feiras e aos sábados, em dois blocos diários de 12 minutos e 30 segundos, um seguido do outro.

Já a propaganda de candidato a senador e deputado estadual e distrital veiculará às segundas, quartas e sextas-feiras, em dois blocos com duração de 5 minutos cada nos anos em que as eleições se derem por um terço, e 7 minutos quando foram por dois terços. Para deputado estadual, a duração dos blocos será de 10 minutos na televisão,

Até 2015, ano da minirreforma eleitoral, o horário eleitoral era dividido em dois blocos diários de 30 minutos cada. Nas segundas, quartas e sextas-feiras, os blocos eram destinados à campanha dos candidatos a prefeito, enquanto que candidatos a vereador podiam se apresentar às terças, quintas e sábados.

Com as novas regras, aplicadas já no ano passado, cada bloco passou a ter 10 minutos de duração, passando a veicular também aos domingos, e apenas para propaganda dos candidatos a prefeito. Por outro lado, os partidos passaram a ter 70 minutos à disposição, sendo divididos em inserções de 30 a 60 segundos durante a programação diária. Nesta regra os candidatos a prefeito também tem a vantagem, ficando com 42 minutos do total, sendo 28 para os candidatos da proporcional.

Quanto ao tempo do horário eleitoral que cada partido e candidato terá direito, a legislação eleitoral determina que 10% sejam distribuídos igualmente entre todas legendas e coligações. Já os 90% restantes são divididos de forma proporcional à representatividade das siglas na Câmara dos Deputados.