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Governo passa a classificar aplicativos e cria nova faixa etária indicativa

Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

Por: Pedro Leal

15/10/2025 - 16:10 - Atualizada em: 15/10/2025 - 16:21

Uma portaria assinada nesta quarta-feira (15) pelo ministro da Justiça e Segurança Pública, Ricardo Lewandowski, cria uma nova faixa etária indicativa, de 6 anos, que será atribuída a produtos audiovisuais e a aplicativos de celular, e estabelece que aplicativos de todos os tipos também poderão ter classificação indicativa.

Hoje, a classificação começa em “livre”, com as faixas 10 anos, 12 anos, 14 anos, 16 anos e 18 anos.

A portaria introduz uma nova faixa entre “livre” e 10 anos, apontando que ele não é indicado para crianças menores de 6 anos.

Segundo o ministro, desenvolvimento de crianças e adolescentes é marcado por violência, inclusive no ambiente virtual. “O nosso objetivo é criar mecanismos que contribuam para criação de ambiente mais seguro e respeitoso para crianças brasileiras”, disse Lewandowski.

Anteriormente, apenas produtos audiovisuais como filmes e jogos, assim como aplicativos que oferecem acesso a conteúdo audiovisual tinham que passar pela classificação.

A nova regra passa a atingir também aplicativos que permitam contato de menores com adultos desconhecidos ou interação com Inteligência Artificial.

A portaria vem após o Congresso Nacional aprovar, em setembro, o projeto conhecido como Estatuto Digital da Criança e do Adolescente, considerado por parlamentares como o maior pacto pela infância desde o ECA.

Entre os principais pontos da lei estão:

  • Obrigatoriedade de vinculação das contas de redes sociais de menores de 16 anos a um responsável legal.
  • Remoção imediata de conteúdos abusivos voltados a crianças e adolescentes.
  • Multas que variam de R$ 10 por usuário cadastrado até R$ 50 milhões, dependendo da infração.
  • Suspensão temporária ou definitiva das atividades de plataformas que descumprirem as regras.
  • Verificação de idade por mecanismos confiáveis, não apenas por autodeclaração.

Denúncias podem ser feitas por vítimas, responsáveis, Ministério Público ou entidades de defesa dos direitos da infância.

 

 

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Pedro Leal

Analista de mercado e mestre em jornalismo (universidades de Swansea, País de Gales, e Aarhus, Dinamarca).