Uma portaria assinada nesta quarta-feira (15) pelo ministro da Justiça e Segurança Pública, Ricardo Lewandowski, cria uma nova faixa etária indicativa, de 6 anos, que será atribuída a produtos audiovisuais e a aplicativos de celular, e estabelece que aplicativos de todos os tipos também poderão ter classificação indicativa.
Hoje, a classificação começa em “livre”, com as faixas 10 anos, 12 anos, 14 anos, 16 anos e 18 anos.
A portaria introduz uma nova faixa entre “livre” e 10 anos, apontando que ele não é indicado para crianças menores de 6 anos.
Segundo o ministro, desenvolvimento de crianças e adolescentes é marcado por violência, inclusive no ambiente virtual. “O nosso objetivo é criar mecanismos que contribuam para criação de ambiente mais seguro e respeitoso para crianças brasileiras”, disse Lewandowski.
Anteriormente, apenas produtos audiovisuais como filmes e jogos, assim como aplicativos que oferecem acesso a conteúdo audiovisual tinham que passar pela classificação.
A nova regra passa a atingir também aplicativos que permitam contato de menores com adultos desconhecidos ou interação com Inteligência Artificial.
A portaria vem após o Congresso Nacional aprovar, em setembro, o projeto conhecido como Estatuto Digital da Criança e do Adolescente, considerado por parlamentares como o maior pacto pela infância desde o ECA.
Entre os principais pontos da lei estão:
- Obrigatoriedade de vinculação das contas de redes sociais de menores de 16 anos a um responsável legal.
- Remoção imediata de conteúdos abusivos voltados a crianças e adolescentes.
- Multas que variam de R$ 10 por usuário cadastrado até R$ 50 milhões, dependendo da infração.
- Suspensão temporária ou definitiva das atividades de plataformas que descumprirem as regras.
- Verificação de idade por mecanismos confiáveis, não apenas por autodeclaração.
Denúncias podem ser feitas por vítimas, responsáveis, Ministério Público ou entidades de defesa dos direitos da infância.