O uso da tecnologia da informação tem aumentado consideravelmente na Administração Pública, onde esta ferramenta e o tratamento de dados se tornam de extrema importância e utilidade. A Lei Geral de Proteção de Dados, LGPD, criada em 2018, é um marco na regulamentação sobre dados pessoais no Brasil.
O objetivo principal é trazer proteção e segurança para os dados do usuário (em meios físicos e digitais) e auxiliar na criação de ações e políticas desenvolvidas para o bem dos cidadãos.
“O Governo de Santa Catarina, como consumidor de dados pessoais, se adequa a esta lei por meio de uma gerência na Secretaria da Ciência, Tecnologia e Inovação, incentivando a cultura de privacidade e proteção de dados, o que demanda a conscientização de toda a sociedade”, destaca o secretário de Estado da Ciência, Tecnologia e Inovação, Marcelo Fett.
Foi criado um comitê gestor de proteção de dados, com suporte para os órgãos e entidades do executivo. Este comitê é responsável por avaliar as formas que os dados pessoais são tratados e protegidos e também propõe ações voltadas ao seu aperfeiçoamento, com vistas ao cumprimento do disposto na Lei Federal nº 13.709, de agosto de 2018, no âmbito do poder executivo estadual de Santa Catarina.
“A Lei Geral de Proteção de Dados tem um capítulo exclusivo para o tratamento de dados pessoais pelo poder público e deixa claro que para haver o tratamento de dados é necessário que exista uma finalidade específica e esta deve ser respeitada”, esclarece Tayse Marian, gerente de LGPD no Governo.
Outro ponto a ser destacado é que, conforme a LGPD, o Estado não repassa os dados pessoais para terceiros e nem envia e-mails solicitando dados para algumas situações como matrícula escolar ou consulta médica.