Governador de SC aciona o STF para esclarecer o rito do impeachment

Inquérito contra governador Carlos Moisés é arquivado | Foto Divulgação

Por: Ewaldo Willerding Neto

09/09/2020 - 18:09 - Atualizada em: 09/09/2020 - 18:34

 

O governador do Estado de Santa Catarina, Carlos Moisés da Silva, ingressou no início da tarde desta quarta-feira (9) com uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF) que pretende esclarecer o rito de impeachment em âmbito estadual.

A Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 740, que está sob relatoria da ministra Rosa Weber, questiona quais são as etapas que devem ser seguidas pelas Assembleias Legislativas estaduais.

Na ação, produzida pela Procuradoria-Geral do Estado, o Governador defende que, para garantir segurança jurídica e estabilidade institucional no âmbito dos Estados, é importante que o STF realize a harmonização entre a Constituição Federal e a Lei nº 1.079/50, esclarecendo quais normas se mantêm em vigor e quais foram revogadas, bem como a forma como as remanescentes devem ser interpretadas.

“Esse é um importante movimento do Governo de Santa Catarina no sentido de proteger o processo democrático. É o grande objetivo dessa nossa ação. A ADPF busca trazer luz a um processo que ainda tem tantas obscuridades no nosso entendimento. Há muitas dúvidas e situações que precisam ser esclarecidas”, diz o governador Carlos Moisés.

 

Critérios de formatação

Nesse sentido, discute-se na ação quantas votações devem ocorrer no âmbito da Assembleia Legislativa, qual o quórum de cada uma, quais são os prazos e em que momentos deve ser assegurado direito de defesa e produção de provas.

Além disso, a ADPF discute critérios para a formação da comissão especial dentro dos parlamentos estaduais, levantando a possibilidade de uma votação interna para a escolha dos participantes, a viabilidade jurídica de vice-governadores responderem por crime de responsabilidade e, também, a forma de escolha do tribunal especial misto (formado por deputados e desembargadores) responsável pelo julgamento definitivo.

A ADPF sustenta que o esclarecimento dessas matérias é fundamental para preservar a democracia, o voto popular e a separação dos Poderes, assegurando coerência e previsibilidade nos ritos a serem seguidos em todos os estados brasileiros.

Anterior a 1988

O procurador-geral do Estado, Alisson de Bom de Souza, explica que a lei do impeachment é anterior à Constituição de 1988. Com isso, faz-se necessário o julgamento por parte do STF sobre a aplicação ou não da legislação, assim como de pontos que geram dúvidas.

“Essa ação vai discutir se a lei de 1950 foi recepcionada pela Constituição de 1988. E essa recepção vai dizer como deve funcionar o processo de impeachment de governador de Estado. Um dos nossos pedidos cautelares é que todos os processos que envolvam governadores de Estado sejam suspensos nesse momento até que o STF defina e dê segurança jurídica sobre o rito e as regras que são aplicadas a esses processos”, diz Souza.

Ainda segundo o procurador, o rito determinado pela Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina (Alesc) não está adequado à interpretação constitucional da lei de 1950.

Entenda os principais pontos da ação

O que é ADPF?

  • Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) é uma ação que tramita no Supremo Tribunal Federal (STF) destinada a discutir leis anteriores a 1988 ou atos do Poder Público que possam ser incompatíveis com as regras fundamentais da Constituição Federal de 1988, tal como a democracia, a soberania popular e a separação dos Poderes. A ação é de caráter objetivo, e é vinculante a todos os estados em que venham a ocorrer processos de impeachment de Governadores.

 

Definição do rito

  • A ADPF 740 questiona as diferenças entre o rito de impeachment de Presidente da República e de Governador do Estado. Enquanto no Congresso Nacional, há julgamento que envolve Câmara dos Deputados e Senado Federal, nos estados o processo deve passar por duas votações no plenário da Assembleia Legislativa (a primeira, para a admissibilidade; e a segunda para a procedência da acusação). Somente depois disso é que pode se instituído o tribunal especial misto (deputados e desembargadores) que irá julgar definitivamente o caso. A Alesc não está observando esse rito.

 

Cassação de mandato da vice-governadora

  • A ação discute se vice-governador pode responder por crime de responsabilidade, considerando que a Lei nº 1.079/50 em nenhum momento fez referência aos cargos de Vice-Presidente ou Vice-Governador. E, segundo a Constituição, não existe crime que não tenha sido previamente previsto em lei.

 

Comissão especial do impeachment

  • Uma das teses discute se o líder partidário pode indicar livremente os representantes do partido ou bloco parlamentar para compor a comissão especial do impeachment, ou se deve haver democracia interna, para que os parlamentares de cada partido ou bloco possam decidir quem os representará.

 

Conflito de interesse do Presidente de Assembleia Legislativa

  • A ação questiona se Presidente da Assembleia Legislativa pode receber processo de impeachment simultâneo contra Governador e Vice-Governador, em claro conflito de interesse, por ser autoridade que poderá ser beneficiária de eventual afastamento dessas autoridades de suas funções.

 

Forma de escolha dos membros do tribunal especial misto

  • São discutidos na ação quais os critérios para a eleição dos membros do tribunal especial misto. Os cinco desembargadores devem ser sorteados dentre todos os desembargadores do Tribunal de Justiça local; e os deputados devem ser escolhidos mediante eleição uninominal, em que cada parlamentar tem direito a um único voto para a composição do tribunal.

 

 

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