O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luiz Fux votou para absolver o ex-presidente Jair Bolsonaro dos cinco crimes apontados pela Procuradoria-Geral da República (PGR).
Com o voto, o placar está em 2 a 1 pela condenação de Bolsonaro.
O entendimento de Fux é que Bolsonaro não liderou ou integrou organização criminosa – mesmo entendimento que Fux aplicou para Mauro Cid, ex-ajudante de ordens de Bolsonaro, e o ex-comandante da Marinha, Almir Garnier.
Sobre os crimes de dano qualificado ao patrimônio da União e deterioração de patrimônio tombado quanto as depredações do 8 de Janeiro, Fux afirmou não haver evidência de que o ex-presidente tenha ordenado a multidão a vandalizar os prédios públicos.
As informações são do portal G1.
Para o magistrado, “seria necessário demonstrar que o resultado [o 8 de Janeiro] é consequência” dos discursos e comportamentos de Bolsonaro nos meses anteriores, o que a Procuradoria não fez. “Falta nexo de causalidade”, disse Fux.
Moraes autoriza ida de Bolsonaro a hospital para procedimento na pele
O ministro também votou para absolver Bolsonaro dos dois crimes contra a democracia denunciados pela PGR: tentativa de golpe de Estado e de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, afirmando não haver provas de que Bolsonaro participou de atos executórios de crimes contra as instituições democráticas.
O voto de Fux analisa o uso da Agência Brasileira de Inteligência (Abin) para monitorar autoridades, discursos e entrevistas contra as urnas e a Justiça Eleitoral e adesão a planos contra autoridades.
Quanto a Abin, o software que teria sido usado ilegalmente, segundo Fux, deixou de ser usado em maio de 2021 — antes, portanto, do início dos fatos criminosos apontados pela PGR, que teriam começado em julho de 2021. O ministro destacou ainda que a Procuradoria não apontou que lei teria sido violada com o uso do software.
Sobre os discursos de Bolsonaro, Fux afirmou que “a simples defesa de mudança do sistema de votação não pode ser considerada narrativa subversiva”.
Por último, ele afirmou não haver prova da suposta adesão a planos contra instituições e autoridades, e que não haveria atos executórios de crimes – apenas preparatórios, qeu não são passíveis de punição.
Fux citou a chamada “minuta do golpe”, que previa a decretação de estado de sítio no país para suspender a sucessão eleitoral. Essa minuta, de acordo com a acusação, foi discutida com chefes militares em reuniões no Palácio da Alvorada.
“Se é minuta, é mera cogitação, jamais poderia se afirmar que houve execução. O estado de sítio depende de prévia autorização do Congresso Nacional”, observou o ministro em seu voto.
“Qualquer ato executório envolvendo as Forças Armadas dependeria de um decreto formal assinado pelo presidente da República. Entretanto, Jair Bolsonaro jamais procedeu nesse sentido, limitando-se, segundo as provas dos autos, a atos preparatórios”, concluiu.
Fux destacou ainda que, segundo o próprio Mauro Cid afirmou em seu acordo de delação premiada, Bolsonaro não assinaria os decretos de estado de exceção.
Sobre a tipicidade para organização criminosa com emprego de arma, Fux disse que seria necessário que algum integrante da suposta organização usasse arma no exercício do crime – e não apenas que eles tenham direito ao porte de arma. “É preciso que a denúncia narre e comprove efetivo emprego de arma de fogo por algum membro do grupo durante as atividades da organização criminosa.”