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Fux vota por 1 ano e meio de pena para mulher que pichou estátua com batom

Reprodução/TV Justiça

Por: OCPNews Brasilia

25/04/2025 - 11:04 - Atualizada em: 25/04/2025 - 11:54

O ministro Luiz Fux votou nesta sexta-feira (25) para condenar a um ano e meio de reclusão a cabeleireira Débora Rodrigues dos Santos, que pichou a estátua da Justiça com batom durante os atos de 8 de janeiro de 2023. Caso o entendimento do ministro prevaleça, Débora, que ficou quase dois anos detida, não precisará mais voltar à prisão.

O voto foi publicado no plenário online do Supremo Tribunal Federal (STF) às 11h. Ainda faltam manifestações dos ministros Cristiano Zanin e Cármen Lúcia. O ministro Alexandre de Moraes reiterou seu voto à pena de 14 anos.

Ao contrário de Moraes, que imputou mais cinco crimes à cabeleireira, Fux considerou que ela cometeu apenas o crime previsto no artigo 62, inciso I à Lei 9.605/98, que prevê o crime de “destruir, inutilizar ou deteriorar bem especialmente protegido por lei”. Fux negou que Débora tenha cometido os crimes de associação criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado e dano qualificado pela violência e grave ameaça contra o patrimônio da União.

No voto do ministro Luiz Fux, ele afirma que Débora confessou a prática delituosa de pichar a estátua com batom, mas que sua conduta foi individual e isolada. “Não há qualquer prova do envolvimento da ré com outros réus, tampouco da sua participação, mínima que seja, nos demais atos praticados nas sedes dos três poderes”, afirmou.

O magistrado aponta ainda que “não há indício de que a ré tenha adentrado algum dos edifícios, auxiliado outros acusados ou empregado violência contra pessoas ou objetos”, o que contesta a tese de crime multitudinário.

O voto apresentado por Fux diverge do entendimento apresentado até agora pelo relator Alexandre de Moraes e seguido por Flávio Dino no mês passado, antes do pedido de vista. Em seu voto, Moraes afirmou ter existido crime de multidão, em que todas as pessoas presentes durante os atos de 8 de janeiro seriam consideradas culpadas pelas ações registradas, independentemente de conduta individual.

“A invasão aos prédios públicos se deu em contexto de crime multitudinário, ou de multidão delinquente, sendo dispensável, portanto, a identificação de quem tenha efetivamente causado os inúmeros danos”, escreveu no voto.

Portanto, ainda que a cabeleireira Débora Rodrigues dos Santos não tenha entrado em prédio público e sua participação nos atos de vandalismo tenha sido somente a pichação, com batom, na estátua “A Justiça”, Moraes entendeu que ela deveria ser condenada pelos crimes de associação criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, deterioração de patrimônio tombado, e dano qualificado pela violência e grave ameaça contra o patrimônio da União.

O voto do ministro condena Débora à pena de 14 anos, sendo 12 anos e 6 meses de reclusão e 1 ano e 6 meses de detenção. Além disso, o magistrado estabelece pagamento de multa de R$ 30 milhões para ser dividido entre todos os envolvidos nos atos do 8 de janeiro que forem condenados.

Após a publicação do voto do relator, o ministro Luiz Fux suspendeu o julgamento da cabeleireira e comentou sobre o caso, afirmando que, em determinadas ocasiões, se deparou com “peça exacerbada” e, por isso, queria analisar o contexto em que a mulher se encontrava nos atos de 8/1.

“Nós julgamos sob violenta emoção após a verificação da tragédia do 8 de janeiro. Eu fui ao meu ex-gabinete e vi mesa queimada, papeis queimados […] Mas eu acho que os juízes na sua vida têm sempre que refletir dos erros e dos acertos, até porque os erros autenticam a nossa humanidade”, ponderou o ministro.

Logo após a declaração de Fux, Moraes disse defender a “total independência” dos magistrados, mas ressaltou que não seria possível “relativizar” a conduta de Débora.

Com a repercussão do caso e as críticas da opinião pública, a defesa de Débora Rodrigues espera que os ministros Cristiano Zanin e Cármen Lúcia também votem para absolver a cabeleireira.

“A aplicação de penas altíssimas com base em imputações genéricas, ausência de individualização de condutas e a criminalização de atos simbólicos e isolados provocaram desequilíbrios inaceitáveis no sistema de justiça”, afirmam.

Segundo eles, essa revisão jurídica seria “um gesto humanitário e pacificador” e exigiria “grandeza” do STF. Afinal, “a revisão de votos não enfraquece o Judiciário, pelo contrário, fortalece sua credibilidade, reafirma sua abertura ao contraditório e comprova sua disposição de ouvir a sociedade e corrigir injustiças”.

Relembre o caso de Débora Rodrigues

Débora tem 39 anos, é moradora em Paulínia, São Paulo, e mãe de dois filhos, de sete e dez anos. Ela foi presa dia 17 de março de 2023, durante a oitava fase da Operação Lesa Pátria, deflagrada pela Polícia Federal (PF).

Débora passou mais de 400 dias na prisão sem denúncia — quase 12 vezes mais que o prazo estabelecido em lei —, e seus advogados sempre afirmaram que as acusações contra ela são “genéricas”, pois as provas existentes apontam somente a pichação da estátua da justiça, com batom. Pela Lei, essa ação é considerada um “crime de menor potencial ofensivo” e costuma ser punida com pagamento de cestas básicas.

Débora passou dois anos presa e chegou a escrever, em 2024, uma carta pedindo desculpas a Moraes. “Repudio o vandalismo, contudo eu estava ali porque eu queria ser ouvida, queria maiores explicações sobre o resultado das eleições tão conturbadas de 2022. “Por isso, no calor do momento cheguei a cometer aquele ato tão desprezível (pichar a estátua)”, disse no texto. “Me arrependo deste ato amargamente, pois causou separação entre mim e meus filhinhos”, afirmou.

A cabeleireira obteve prisão domiciliar após a suspensão do julgamento e segue em casa, com tornozeleira eletrônica e diversas medidas restritivas. Entre as medidas está proibição de usar redes sociais, de se comunicar com outros envolvidos no 8 de janeiro, conceder entrevistas e receber visitas. Ela só tem contato com seus advogados e familiares mais próximos.

* Com informações da Gazeta do Povo.

 

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