Futuro político de Lula nas mãos do Tribunal Regional Federal da 4ª Região

Por: OCP News Jaraguá do Sul

15/07/2017 - 21:07 - Atualizada em: 16/07/2017 - 22:24

Por Rosana Ritta

Desde que foi anunciada, no início da tarde de quarta-feira (12), a condenação do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva a nove anos e meio de prisão pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro pela suposta ocultação da propriedade de uma cobertura triplex em Guarujá, no litoral paulista, recebida como propina da empreiteira OAS, em troca de favores na Petrobras, as dúvidas em torno dos motivos pelos quais Lula, mesmo condenado, não foi preso, ou se terá seu futuro político comprometido ou não se multiplicam.

Junto com as dúvidas que o caso, que ganhou repercussão internacional, trouxe, vieram também os conflitos de opiniões e de interpretações da decisão tomada pelo juiz Sérgio Moro, responsável pelos processos da Operação Lava Jato na primeira instância.

Na mesma sentença, Moro absolveu Lula das acusações de corrupção e lavagem de dinheiro envolvendo o armazenamento do acervo presidencial numa transportadora, que teria sido pago pela empresa OAS. Segundo o juiz, neste caso houve falta de prova suficiente da materialidade.

Em sua decisão, o magistrado, apesar de afirmar que houve condutas inapropriadas por parte da defesa de Lula que revelam tentativa de intimidação da Justiça, diz que por isso até caberia decretar a prisão preventiva do ex-presidente. Porém, decidiu não mandar prendê-lo por “prudência”.

Condenado, por que Lula não foi preso agora? Será preso em algum momento? Pode ser candidato hoje? Corre o risco de tornar-se inelegível? Terá seu futuro político comprometido? O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) vai agilizar o julgamento da condenação? Vai mantê-la? Estes são alguns dos questionamentos mais recorrentes feitos nos últimos dias.

O advogado jaraguaense especializado em direito empresarial, Thiago Markiewicz, que se revela um apaixonado por política, diz que leu na íntegra as 218 páginas da sentença do juiz Sérgio Moro. “Particularmente, considerei muito propícia a sentença. Foi muito bem fundamentada, com muitas provas, e pelo embasamento jurídico considero que existe grande chance do TRF4 mantê-la”, analisa Markiewicz.

Para ele, a questão do julgamento do TRF4 agora se tornou uma decisão mais política do que técnica, em razão do tempo que o tribunal levará para julgar o recurso. E é esta decisão que deve decidir o futuro político do ex-presidente Lula e do país. Se a decisão sair antes do prazo máximo para os partidos políticos e coligações registrarem seus candidatos, que é 15 de agosto de 2018, Lula pode ser candidato sim, caso a sentença seja reformada ou julgada improcedente, destaca Markiewicz. Já se a condenação for mantida na íntegra em segunda instância, o ex-presidente pode ser preso imediatamente e tornar-se inelegível, possivelmente encerrando sua carreira política.

Mesmo com registro cassado, há possibilidade de candidatura

Pedro Horta, especialista em direito eleitoral do Dorta & Horta Advogados, explicou ao site G1 que se o TRF-4 só julgar o processo após o prazo para registro de candidaturas, Lula poderá tanto ter o registro cassado como concorrer sub júdice (pendente). “Ele é votado, mas não aparece a votação até julgar o recurso para manter ou não a candidatura como válida. Aí, quando chegar a fase de diplomação, pode ser que não seja diplomado ou reverta”, explica.

Já se a condenação ocorrer após a diplomação, a lei prevê que o diploma seja declarado nulo, se já expedido. “Mas, no caso de presidente da República, a Constituição Federal prevê a suspensão do processo”, afirma Horta. “Teríamos então a hipótese de presidente apenado ocupando o cargo.”

 

Thiago Markiewicz leu todas as 218 páginas da sentença e considerou bem fundamentada a decisão

Thiago Markiewicz leu todas as 218 páginas da sentença e considerou bem fundamentada a decisão

DÚVIDAS SOBRE A SITUAÇÃO DE LULA

OCP – Lula foi condenado, mas não foi preso. Por quê?

Tiago Markiewicz – Esta foi a decisão do juiz Sérgio Moro, que permitiu que ele recorra em liberdade. Hoje não existe entendimento jurisprudencial para ele ser preso através da sentença de primeiro grau somente.

OCP – Lula pode ser candidato a presidente da República ou a outro cargo público?

Markiewicz – Neste momento, sim, ele pode ser candidato. E isso vai depender da decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, que tem sede em Porto Alegre e responde pelos casos federais da região Sul. Se o TRF4 não julgar o recurso até o prazo para a inscrição eleitoral (15 de agosto de 2018), ele pode ser candidato. A Lei da Ficha Limpa impede a candidatura de condenados por uma decisão colegiada, ou seja, por mais de um julgador.

OCP – Condenado agora pelo juiz Sérgio Moro, Lula não cai na Lei da Ficha Limpa?

Markiewicz – A Lei da Ficha Limpa veda a candidatura para quem foi condenado em segundo grau, por órgão colegiado, o que não aconteceu ainda, pois Lula foi condenado em primeira instância por apenas um magistrado, o juiz Sérgio Moro. Por isso, ainda não está inelegível.

OCP – Tendo em vista a morosidade da justiça, o senhor considera que o TRF4 vai julgar em tempo hábil?

Markiewicz – Como eu frisei, esta é uma decisão mais política do que jurídica. Mas o TRF4 tem sim tempo suficiente. Este é um segmento da justiça especializada muito mais célere, porque só julga casos federais e por ter menos processos do que a justiça comum.

OCP – Caso seja condenado em segunda instância, Lula pode ser preso?

Markiewicz – O Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou em 2016 jurisprudência no sentido de que é possível a execução provisória do acórdão penal condenatório proferido em segunda instância, mesmo que estejam pendentes recursos aos tribunais superiores. Por isso, caso a sentença do TRF4 mantiver a condenação de Lula, ele pode ser preso a pedido do Ministério Público.

OCP – A prisão, neste caso, seria imediata?

Markiewicz – No caso de condenação em segunda instância, cabe ao MP fazer um requerimento de cumprimento provisório da pena. Mas tudo depende do TRF4, que pode julgar procedente a decisão, acatando-a integralmente, o que resultaria na prisão; mas também pode ser reformada em partes ou hipoteticamente ser julgada improcedente.