A partir desta sexta-feira (6), contamos exatamente um mês para o primeiro turno das eleições municipais, marcado para 6 de outubro. Lembrando que só haverá segundo turno para as cidades com mais de 200 mil eleitores, que não é o caso de Jaraguá do Sul, assim como da maioria das cidades catarinenses. Confira as datas do calendário eleitoral daqui até o pleito:
Prestação parcial de contas
De 9 a 13 de setembro: partidos, candidatas e candidatos deverão enviar à Justiça Eleitoral, a prestação parcial de contas, pelo Sistema de Prestação de Contas Eleitorais (SPCE).
A divulgação da prestação parcial de contas, com os nomes, CPF ou CNPJ de doadores e dos respectivos valores doados deve ser feita no dia 15 de setembro.
Cerimônia de Assinatura Digital e Lacração dos Sistemas
Até 16 de setembro, os sistemas eleitorais e os programas de verificação desenvolvidos pelas entidades fiscalizadoras deverão estar lacrados, mediante apresentação, compilação, assinatura digital e guarda das mídias pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em Cerimônia de Assinatura Digital e Lacração dos Sistemas.
Prisão de eleitores
A partir de 21 de setembro (15 dias antes do dia da eleição), candidatas e candidatos não podem ser presos, salvo no caso de flagrante delito.
A partir de 1º de outubro, (cinco dias antes da eleição) eleitoras e eleitores não podem ser presos, a não ser em caso de flagrante delito, em cumprimento de sentença judicial por crime inafiançável ou em razão de desrespeito a salvo-conduto.
Transporte de armas e munições
De 5 a 7 de outubro, um dia antes até um dia depois do 1º turno, colecionadores, atiradores e caçadores ficam proibidos de transportar armas e munições em todo o território nacional.
Em razão da possibilidade de 2º turno em diversos municípios, também não podem circular armas e munições no período de 26 a 28 de outubro em todo o território nacional. Em Jaraguá do Sul não haverá 2º turno, já que ele só ocorre em cidades com mais de 200 mil eleitores. O município possui 126.028 pessoas aptas a votar.
Justificativa Eleitoral
Os eleitores que não puderem votar no primeiro turno – por estarem em outra cidade, por exemplo – podem justificar sua ausência no próprio dia da eleição. Mas, se não fizerem isso, precisam apresentar sua justificativa até 5 de dezembro.
No caso do segundo turno, quem não votar pode justificar a ausência no próprio dia do pleito ou apresentar sua justificativa até 7 de janeiro de 2025.
O que não pode ser feito na propaganda eleitoral
Saiba o que é proibido na propaganda de candidatos e candidatas, conforme a cartilha do TRE-SC:
-Juntar adesivos em veículos, colando um ao lado do outro, excedendo 0,5 metro quadrado;
-Afixar materiais gráficos em bens de uso comum, ainda que particulares, nos bens públicos que pertençam ao Estado, como por exemplo, postes de iluminação pública, sinalização de tráfego, viadutos, passarelas, pontes, paradas de ônibus e outros equipamentos urbanos;
-Propaganda eleitoral em táxis, uber, ônibus e nos demais veículos que se enquadrem no conceito de bem de uso comum;
-Despejar ou jogar santinhos e panfletos no local de votação ou nas ruas e calçadas próximas, mesmo na véspera da eleição, pois isso pode ser considerado crime eleitoral, com aplicação de pena de detenção e multa;
-Pixações, inscrições a tinta, exposição de placas, bandeira fixas, faixas, cavaletes, bonecos e similares;
-Alto-falantes e amplificadores de som devem estar a uma distância mínima de 200 metros de sedes de Governo e de órgãos judiciais, quartéis e outros estabelecimentos militares, hospitais e casas de saúde, escolas, bibliotecas públicas, igrejas e teatros, quando em funcionamento;
-Justapor propagandas, colocadas lado a lado para produzir efeito visual único (efeito outdoor), mesmo que cada uma das propagandas respeite individualmente o limite de 0,5 metro quadrado;
-Entregar para as pessoas que trabalham na função de cabo eleitoral camisas ou camisetas que contenham propaganda direta, ou seja, com nome, número ou foto do(a) canditato(a);
-Realização de comícios de 48 horas antes da eleição até 24 horas depois, realizar showmício ou evento semelhante, presencial ou transmitido pela Internet para a promoção do candidato ou candidata;
-Apresentação, paga ou gratuita, de artistas, com a finalidade de animar comícios e reuniões eleitorais.
*Fontes: TSE e TRE-SC