Executivo apresenta proposta mais flexível para as calçadas

Por: Elissandro Sutil

27/04/2018 - 09:04 - Atualizada em: 28/04/2018 - 13:07

O Executivo Municipal apresentou nova proposta da Lei das Calçadas que flexibiliza o modelo vigente e mudanças aprovadas pela Câmara de Vereadores de Jaraguá do Sul. Este último, de autoria do vereador Jackson Ávila (PMDB), permite o rebaixamento total do meio-fio na frente dos comércios da cidade e foi vetado pela Administração do Município.

Em reunião realizada ontem à tarde, o secretário de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio, Serviços e Turismo de Jaraguá do Sul, Domingos Zancanaro, destacou que a lei apresentada traz mais flexibilidade ao tema e prevê uma área reservada para acesso ao estabelecimento.

Embora concorde com a necessidade de mais vagas para estacionamento na cidade, ele destaca que é preciso proteger o pedestre, que também é consumidor.

“O acesso é para a pessoa que está a pé e que compra, para quem vai de ônibus, para o cara que vem de bicicleta e para o cadeirante que vem de carro e precisa acessar lá. Mas, se estiverem todas as vagas ocupadas, como ele vai fazer isso?”, questiona o secretário.

Segundo ele, é preciso perceber o todo e não só um modal. “Acho que é importante sairmos daqui com essa convicção. Nesse exemplo, de uma panificadora, a pessoa sai com um bolo dali de dentro e está cheio de carros, como é que faz? Nós temos que pensar, também, na funcionalidade do comércio”, ressalta.

Definições do modelo apresentado

O modelo apresentado pelo Executivo regulamenta a composição da calçada, com faixa livre, faixa de serviço, faixa de acesso, faixa vegetada (opcional para calçadas com largura acima de 2,5m), esquina, meio-fio e sarjeta.

O rebaixamento para acesso de veículos não deve criar degraus, desníveis ou inclinações indevidas nas calçadas; deve abrigar rampa com comprimento limitado à faixa de serviço; manter distância mínima de cinco metros do alinhamento predial da via transversal, nas esquinas; e limitar-se à testada do imóvel, incluídas as abas laterais das rampas.

De acordo com a arquiteta Juliana Reu Junqueira, que apresentou o projeto, em lote de até 12m de testada é preciso um único acesso para entrada/saída, com largura máxima de 7,5m. Em lote de até 12m de testada cujo imóvel possuir habite-se expedido até a data de publicação da presente lei, será permitido o rebaixamento único máximo de 9,20m.

“Os imóveis que já têm o habite-se até a expedição da lei, a gente permitiria que esse rebaixo fosse de 9,20m, que dão quatro vagas de 2,30m cada uma. Isso para as situações que a gente já tem consolidadas, com testadas até 12m”, afirma.

Testadas acima de 12m terão largura máxima permitida de 7,50m para cada rebaixo, distanciados ente si em, no mínimo 5m. A soma dos rebaixamentos da guia do meio-fio não poderá ultrapassar 50% da extensão do imóvel, na confrontação com a via pública, exceto para terrenos com testada menor do que 15m, respeitando as limitações máximas de rebaixo.

Em casos especiais, poderão ser autorizados, pelo órgão competente, rebaixos maiores para acesso de veículos de carga maior do que 4t e ônibus.

“Na lei, estão sendo previstos alguns casos especiais, por exemplo, para estabelecimento que trabalha com caminhão ou tem acesso de ônibus. Aí dá entrada com projeto na Prefeitura para se permitir um rebaixamento maior por conta da especificidade do que funciona naquele local”, explica a arquiteta.

“Em função da área de manobra, poderia haver uma condição diferenciada”, complementa o secretário. Casos específicos deverão ser analisados por uma comissão, cuja instalação já está prevista na lei.

Entre os estacionamentos que já atendem o modelo apresentado, estão o do CPL e da empresa Gatos & Atos. Agora, o projeto passará por análise da Câmara de Vereadores.

Manutenção das calçadas

Uma questão levantada pelo vereador Arlindo Rincos diz respeito ao estado de muitas calçadas que estão destruídas por causa do plantio de árvores inadequadas a esses locais, cujas raízes afetaram a estrutura.

Segundo o parlamentar, se a arborização desses espaços cabe à Prefeitura, esta também é corresponsável. “Mas por que estão cobrando só os munícipes, então?”, questiona. Em relação ao assunto, o secretário Zancanaro respondeu que acredita que cabe ao Município refazê-las, já que não houve planejamento no plantio das árvores.

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