Clique aqui e receba as notícias no WhatsApp

Whatsapp

Execução da pena de Zé da Farmácia será julgada

Por: OCP News Jaraguá do Sul

05/07/2016 - 04:07 - Atualizada em: 08/07/2016 - 07:37

Em nova movimentação a respeito do processo contra o presidente da Câmara de Vereadores de Jaraguá do Sul, José de Ávila (PSC), conhecido como Zé da Farmácia, o desembargador federal Leandro Paulsen, do Tribunal Regional Federal, designou que competência para executar a pena contra o vereador cabe a Justiça Federal da primeira instância. Com isso, o pedido para cumprimento antecipado será julgado pela 1ª Vara Federal de Jaraguá do Sul.

Entretanto, segundo explicou o procurador da república em Jaraguá do Sul, Claudio Cristani, a possibilidade da perda de mandato de Ávila vai depender do entendimento da Câmara de Vereadores e também da Justiça Eleitoral. Conforme artigo da Lei Orgânica do Município (LOM), a perda de mandato ocorre quando, entre outros, o vereador sofrer “condenação criminal em sentença transitada em julgado”. Segundo esclareceu Cristani, uma decisão a favor do início de cumprimento da pena não significa que houve condenação em trânsito julgado.

Cristani lembrou que o processo contra Ávila continua tramitando no Superior Tribunal de Justiça (STJ), que já emitiu duas decisões desfavoráveis ao vereador. Por conta dessas decisões, a defesa do parlamentar possui prazos para entrar com algum tipo de recurso ou manifestação. O procurador considerou que há poucas alternativas para a defesa, mas afirmou que não é possível dar certeza a respeito dos próximos passos.

Contudo, encerrado o processo no STJ em desfavor de Ávila, o vereador fica condenado em sentença transitada em julgado. Caso o parlamentar esteja cumprindo a pena provisoriamente, esta passaria a ser definitiva, segundo explicou Cristani. Ávila foi condenado a três anos e meio de prisão, substituídos por prestação de serviço comunitário, pela venda ilegal de medicamentos.

Cristani, autor da petição de execução penal, a possibilidade de que o réu inicie o cumprimento da pena antes da condenação definitiva é um dispositivo recente, previsto pelo Superior Tribunal Federal (STF). Desta forma, quando o MPF entrou com a petição junto ao Tribunal Regional Federal, a procuradoria ainda não sabia como a solicitação seria julgada. O procurador afirmou que não há prazos para a decisão da Justiça ao pedido de execução da pena.

Clique aqui e receba as notícias no WhatsApp

Whatsapp

OCP News Jaraguá do Sul

Publicação da Rede OCP de Comunicação