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Exclusão ou bloqueio de perfis de parlamentares é prerrogativa exclusiva do legislativo, diz comissão

Foto: Bruno Spada/Câmara dos Deputados

Por: Pedro Leal

29/05/2025 - 20:05 - Atualizada em: 29/05/2025 - 20:17

A Comissão de Comunicação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que atribui ao Poder Legislativo (federal, estadual, distrital ou municipal) a palavra final sobre a exclusão ou bloqueio de perfil de parlamentares das redes sociais, bem como de contas em serviços de mensagens ou aplicativos de chamadas de voz e/ou vídeo.

Conforme o texto, os autos da decisão judicial contra o parlamentar deverão ser remetidos em até 24 horas à respectiva Casa, a quem competirá exercer juízo político sobre a decisão, por voto da maioria de seus membros – um procedimento semelhante ao que ocorre nas deliberações sobre prisão de parlamentar.

Alteração na proposta

O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Gustavo Gayer (PL-GO), ao Projeto de Lei 3046/22, do deputado Sóstenes Cavalcante (PL-RJ). A versão original trata apenas de contas e perfis de deputados federais e senadores. O substitutivo cria regras para a decisão judicial de excluir contas ou perfis de qualquer detentor mandato eletivo dos Poderes Executivo e Legislativo da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.

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“Acreditamos que essa garantia da expressão do pensamento não pode ser restrita aos parlamentares federais”, disse o relator. “A Constituição Federal garante essa imunidade também para deputados estaduais e vereadores”, completou. Pela Constituição, parlamentares são invioláveis, civil e penalmente, por suas opiniões, palavras e votos.

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Gustavo Gayer acredita ainda que presidentes da República, governadores e prefeitos “devem ter seus direitos de expressão garantidos”, e estende o direito à inviolabilidade de opiniões nas redes sociais a eles.

Regras para decisões

De acordo com o substitutivo, as decisões judiciais de excluir contas ou perfis de qualquer detentor mandato eletivo dos Poderes Executivo e Legislativo da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios constituem medida cautelar de caráter excepcionalíssimo, devendo observar as seguintes regras:

  • – a fundamentação deverá ser robusta, devendo demonstrar cabalmente a indispensabilidade da medida;
  • – a decisão deve conter a indicação de forma clara do conteúdo considerado ilícito que motivou a medida, o tipo penal no qual teria incorrido o detentor de mandato eletivo, bem como a duração da medida;
  • – a decisão, em qualquer hipótese, deve ter a participação do Ministério Público, vedada a adoção de ofício;
  • – salvo no período do recesso forense, a medida cautelar somente pode ser concedida por maioria absoluta dos membros do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça, do Tribunal de Justiça, do Tribunal Superior Eleitoral e dos tribunais regionais eleitorais, conforme o caso.

Caso o projeto vire lei, as medidas serão incluídas no Marco Civil da Internet e valerão para plataformas com mais de 10 milhões de usuários registrados no país.

Próximos passos

A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, tem que ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.

da Agência Câmara de Notícias

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Pedro Leal

Analista de mercado e mestre em jornalismo (universidades de Swansea, País de Gales, e Aarhus, Dinamarca).