O ex-prefeito de Timbó Grande Almir Fernandes foi condenado por crime de responsabilidade em uma ação movida pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC).
A pena aplicada pela Justiça foi de dois anos de reclusão, em regime aberto, substituída por medidas alternativas.
Além disso, o ex-prefeito do município do Norte catarinense ficará inabilitado para o exercício de cargo ou função pública, eletivo ou de nomeação, pelo prazo de cinco anos contados a partir do trânsito em julgado da sentença.
A ação penal foi ajuizada pela Promotoria de Justiça da Comarca de Santa Cecília e denunciou que, no dia 13 de março de 2014, o então prefeito teria utilizado, em proveito próprio, bens e serviços públicos ao realizar obras de cunho particular em sua propriedade.
Segundo o Ministério Público, Almir Fernandes teria usado máquinas e pessoal da Prefeitura para obras em uma cancha de laço em um sítio de sua propriedade.
Também teria sido realizada terraplenagem em terrenos particulares, prejudicando a prestação de serviços de manutenção das estradas do município.
Assim, conforme o MP, ele praticou o crime de responsabilidade previsto no artigo 1º, II, do Decreto-Lei n. 201/67 (utilizar-se, indevidamente, em proveito próprio ou alheio, de bens, rendas ou serviços públicos), razão pela qual foi agora condenado em primeira instância.
A pena de reclusão foi substituída por prestação de serviços comunitários na razão de uma hora por dia de condenação e multa de um salário mínimo. A sentença é passível de recurso.