O ex-prefeito de Salete, Juares de Andrade, foi condenado à pena de cinco anos de detenção, em regime inicialmente semiaberto, pelo crime de dispensa indevida de licitação. Segundo denúncia do Ministério Público, durante os anos de 2009 a 2011, ele autorizou a compra de materiais elétricos e prestação de serviços de uma empresa que, até o ano de 2010, pertencia ao ex-vice-prefeito, em limites superiores aos autorizados por lei.
Mesmo com a possibilidade de estabelecer competição entre fornecedores, o ex-prefeito dispensou a realização de licitação pelo Município. Como exemplo, o MP citou os contratos firmados para decoração natalina que, somados, atingiram R$ 152,6 mil nos três anos apurados.
As contratações cessaram somente quando o proprietário da empresa tornou-se candidato a vice-prefeito no ano de 2012. Em seu interrogatório, Andrade afirmou que as compras com dispensa de licitação foram praticadas por outros gestores, inclusive com respaldo jurídico.
“Sabe-se que a dispensa de licitação exige um procedimento formal a fim de justificar a contratação direta. Em outras palavras, não pode o gestor público, por mera conveniência ou costume de prefeitos anteriores, realizar contratações e aquisições sem observar as disposições legais pertinentes”, citou o juiz Jean Everton da Costa, titular da Vara Única de Taió.
Além da pena, o ex-prefeito terá que pagar uma multa de R$ 3 mil. Apesar disso, ele ainda pode entrar com recurso junto ao Tribunal de Justiça.
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