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Ex-gerente da Petrobras recupera R$ 26,5 milhões da justiça suíça – entenda

Foto: Fernando Frazão/Agência Brasil

Por: Pedro Leal

23/12/2025 - 17:12 - Atualizada em: 23/12/2025 - 17:43

A anulação de um processo da Operação Lava Jato por decisão do ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF) levou o ex-gerente da Petro­bras Roberto Gon­çal­ves – condenado à prisão na operação – a reaver R$ 26,5 milhões que haviam sido repa­tri­a­dos da Suíça e esta­vam blo­que­a­dos na Jus­tiça.

As informações são da Folha de São Paulo.

A trans­fe­rên­cia da quan­tia em conta judi­cial foi feita na última quinta-feira (18).

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Os valores haviam sido repatriados em 2020, após coo­pe­ra­ção inter­na­ci­o­nal junto a auto­ri­da­des suí­ças, e estavam ligados a pagamentos de empreiteiras.

Em setem­bro, Dias Tof­foli anulou todos os atos no pro­cesso contra o ex-exe­cu­tivo, afirmando que a situação era igual a outra ação que já tinha sido anu­lada ante­ri­or­mente, de forma similar as decisões que beneficiaram o empre­sá­rio Mar­celo Ode­brecht e o doleiro Alberto Yous­sef.

A ação penal contra Gonçalves já havia tra­mi­tado regu­lar­mente em todas as ins­tân­cias do Judi­ci­á­rio, esgo­tando os recur­sos, e em 2024 o próprio STF manteve a con­de­na­ção a 17 anos e nove meses de pri­são. Na oca­sião, Tof­foli acom­pa­nhou o voto, mas em setembro – já sem recursos no caso – ele decla­rou a anu­la­ção atendendo a defesa.

Segundo a sen­tença do caso, expe­dida em 2017 por Ser­gio Moro, Gon­çal­ves rece­beu pro­pina da Ode­brecht e da cons­tru­tora UTC quando ocu­pava o cargo de gerente-exe­cu­tivo de enge­nha­ria da Petro­bras, entre 2011 e 2012.

Auto­ri­da­des da Suíça, via coo­pe­ra­ção inter­na­ci­o­nal, infor­ma­ram ao Bra­sil em 2015 a exis­tên­cia de con­tas do exe­cu­tivo.

O acu­sado foi detido em 2017 na 39ª fase da Lava Jato e ficou três anos em regime fechado. Em junho deste ano, o juiz fede­ral Gui­lherme Bor­ges, res­pon­sá­vel atu­al­mente pala ope­ra­ção no Paraná, deter­mi­nou a pri­são para cum­pri­mento da pena defi­ni­tiva, mas acei­tou pedido para que o réu ficasse em deten­ção domi­ci­liar, com tor­no­ze­leira ele­trô­nica.

Com a nova deci­são, em outu­bro a Vara de Exe­cu­ção, no Rio de Janeiro, deli­be­rou a sol­tura.

A libe­ra­ção do dinheiro retido levou mais tempo por­que a Petro­bras ten­tava man­ter o blo­queio para garan­tir even­tual repa­ra­ção via ação de impro­bi­dade.

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Pedro Leal

Analista de mercado e mestre em jornalismo (universidades de Swansea, País de Gales, e Aarhus, Dinamarca).