Caso de denúncia envolvendo o assessor Luiz Carlos da Silva Carvalho, ex-chefe de gabinete do vereador Rodrigo Fachini (PMDB) na legislatura passada está em Processo Administrativo Disciplinar (PAD) na Câmara de Vereadores de Joinville (CVJ). Atuando neste ano como assessor parlamentar do mesmo vereador, Carvalho foi denunciado por ter assinado durante seu período de trabalho na Câmara, documentos supostamente irregulares envolvendo serviços terceirizados que nada tem a ver com o serviço.
Desde que iniciou a investigação, há cerca de um mês, o servidor foi exonerado e o processo foi enviado ao Ministério Público. Carvalho deve prestar depoimento no PAD sobre o caso na próxima segunda-feira (16). Ele admitiu que houve um engano e assinou um documento particular de terceiros, mas que em nada envolve a Câmara.
De acordo com o presidente da Câmara de Joinville, Fernando Krelling, há cerca de um mês a Câmara recebeu um pedido de uma empresa de Curitiba, no Paraná, para verificar um atestado de capacidade técnica de prestação de serviços. Depois de pesquisar sobre o documento, assinado por Carvalho, foi constatado que a prestação de serviços nunca havia acontecido. “O desfecho do caso só vai acontecer depois do processo”, afirmou Krelling.
O assessor esclareceu que o documento se tratava de um atestado de capacidade técnica de uma empresa de Curitiba com a empresa de seu filho. “Assinei o atestado e errei em ter assinado. Não tinha nada a ver comigo”, admitiu. O ex-funcionário assegurou que o caso não tem nenhuma ligação com a Câmara. “Não houve delito financeiro envolvendo a Câmara. Não envolveu contrato e ninguém de lá”, expôs. Ele disse que o comprador da empreiteira de seu filho solicitou o termo porque a empresa tinha uma conta em aberto no banco e ele emitiu.
O vereador Rodrigo Fachini também ressaltou que o caso não tem ligação com a Câmara. “Foi um caso isolado envolvendo o Luiz”, contou. O vereador ainda ressaltou que nem a folha do papel era da CVJ.
O que diz o regime jurídico dos servidores públicos de Joinville:
Conforme o “Diário Oficial” do dia 31 de agosto de 2017, o funcionário teria infringido os artigos 155 e 156 da Lei Complementar 266 de 2008, sobre o regime jurídico dos servidores públicos de Joinville. No artigo 155, Carvalho teria descumprido os incisos II e VIII, de observar as normas legais e regulamentares e de manter conduta compatível com a moralidade administrativa. Já no artigo 156, a quebra por parte do ex-servidor dos incisos III, VII e IX, teria sido por retirar, modificar, adulterar ou substituir, sem prévia autorização da autoridade competente, qualquer documento ou objeto de órgão ou entidade da administração municipal, por usar do cargo para proveito pessoal, em perda da dignidade da função pública ou dos interesses da administração e cometer a outro servidor atribuições estranhas às do cargo que ocupa, exceto em situações de emergência ou transitórias.