O deputado federal Alexandre Frota (PSDB-SP) apresentou um projeto de lei qualificando como crime de fraude o ato de retirar a camisinha durante o ato sexual sem o consentimento da parceira. Pela proposta, a prática seria passível de até 6 anos de prisão e pagamento de multa.
“A fraude se caracteriza no momento em que há uma relação sexual consentida com o uso de preservativo e uma das pessoas envolvidas retira a proteção sem que o outro perceba, portanto estamos falando em dolo, pois o autor leva a vítima a acreditar que esteja praticando o sexo seguro mas de forma fraudulenta, de forma dissimulada, escondida, ele retira o preservativo durante o ato sexual e prossegue, portanto, praticando aquela relação de forma contrária à vontade da outra pessoa”, escreve o parlamentar.
Frota ainda salienta a necessidade do PL não apenas em decorrência da dissimulação, mas como maneira de controlar o avanço de doenças sexualmente transmissíveis e possível gravidez indesejada.
“Como sabemos doenças sexualmente transmissíveis (DST) são transmitidas, principalmente, por contato sexual sem o uso de camisinha com uma pessoa que esteja infectada. […] Há a necessidade de criminalizar a conduta acima exposta, pois qualquer tipo de relação estabelecida entre pessoas civilizadas pressupõe acordo e consentimento, qualquer burla que possa trazer consequências a outrem de ser considerado crime”, finaliza.