Eleitores que não votaram no primeiro turno em 2020 tem até esta quinta-feira (14) para justificar a ausência

Foto Fábio Junkes/OCP News

Por: Elissandro Sutil

13/01/2021 - 14:01

O eleitor que não compareceu às urnas no primeiro turno das eleições municipais de 2020 tem até esta quinta-feira (14) para justificar a ausência.

Caso o procedimento não seja realizado, será preciso pagar uma multa. Quem não regularizar a situação pode ficar sujeito a restrições.

Em Jaraguá do Sul, o cartório eleitoral está atendendo apenas de forma remota, ou seja, quem precisar fazer a justificativa deve fazer pelo aplicativo de celular e-Título (Android ou iOS) ou pelo Sistema Justifica, do site da Justiça Eleitoral.

Por causa da pandemia do coronavírus, o atendimento presencial do cartório está temporariamente suspenso.

“Por isso não estamos com movimentação no cartório, porque o eleitor pode fazer a justificativa virtualmente, com todo o conforto, podendo fazer até pelo celular. A gente vai receber esse requerimento aqui, tratar a justificativa e encaminhá-la”, diz o chefe de cartório Ricardo André dos Santos.

Foto Fábio Junkes/OCP News

Como faço para justificar a ausência?

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) recomenda que a justificativa seja feita, preferencialmente, por meio do aplicativo e-Título, disponível para celulares com sistemas operacionais Android ou iOS.

O procedimento pode ser feito também pela internet, por meio do Sistema Justifica.

Se tiver o requerimento negado, para regularizar a situação o eleitor precisará pagar a mesma multa de quem perdeu o prazo para a justificativa.

O valor da multa pode variar, de acordo com o estipulado pelo juízo de cada zona eleitoral.

Quem precisa justificar ainda nesta quinta-feira (14)?

O prazo vence na quinta-feira (14) para quem faltou ao primeiro turno das eleições municipais 2020. Para o segundo turno, o limite é 28 de janeiro.

Cada justificativa é válida somente para o turno ao qual o eleitor não compareceu por estar fora de seu domicílio eleitoral.

Ou seja, se não tiver votado no primeiro e no segundo turno da eleição, terá de justificar a ausência de cada um, separadamente, obedecendo aos mesmos requisitos e prazos de cada turno.

O que acontece se eu não justificar minha ausência?

A justificativa para a ausência é necessária porque o voto é obrigatório para quem tem entre 18 e 70 anos, conforme o Artigo 14 da Constituição.

Quem não justificar e não pagar a multa para regularizar a situação junto à Justiça Eleitoral fica sujeito a uma série de restrições legais, impedido de:

  • Obter passaporte ou carteira de identidade;
  • Receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos de função ou emprego público, autárquico ou paraestatal, bem como fundações governamentais, empresas, institutos e sociedades de qualquer natureza, mantidas ou subvencionadas pelo governo ou que exerçam serviço público delegado, correspondentes ao segundo mês subsequente ao da eleição
  • Participar de concorrência pública ou administrativa da União, dos estados, dos territórios, do Distrito Federal, dos municípios ou das respectivas autarquias;
  • Obter empréstimos nas autarquias, nas sociedades de economia mista, nas caixas econômicas federais e estaduais, nos institutos e caixas de Previdência Social, bem como em qualquer estabelecimento de crédito mantido pelo governo, ou de cuja administração este participe, e com essas entidades celebrar contratos;
  • Inscrever-se em concurso ou prova para cargo ou função pública, e neles ser investido ou empossado;
  • Renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo;
  • Praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou imposto de renda;
  • Obter certidão de quitação eleitoral;
  • Obter qualquer documento perante repartições diplomáticas a que estiver subordinado.

 

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