Eleitores que não votaram no primeiro turno das Eleições 2020 devem justificar falta até 14 de janeiro

Foto Verônica Lemus/OCP News

Por: Elissandro Sutil

07/01/2021 - 16:01 - Atualizada em: 07/01/2021 - 16:06

Quem não compareceu às seções eleitorais no 1º turno das Eleições 2020, em 15 de novembro, tem até o dia 14 de janeiro para justificar a ausência junto à Justiça Eleitoral. Para tanto, é preciso comprovar porque não foi possível participar do pleito.

O eleitor faltante ou impossibilitado para o exercício do voto (por motivo de doença, viagem ou outra situação relevante) pode justificar a ausência pelo aplicativo e-Título ou pelo Sistema Justifica, disponível no site do TRE-SC.

Para encaminhar a justificativa eleitoral será exigida a apresentação de documentos que comprovem o motivo da ausência.

Para quem estava fora do país no dia da eleição, a justificativa pode ser encaminhada a qualquer tempo, até 30 dias a partir do retorno ao país.

O eleitor que não votou e não justificou poderá regularizar sua situação eleitoral pagando multa correspondente a R$3,51 para cada turno.

A emissão de boletos (Guia de Recolhimento da União – GRU) para quitação de multas eleitorais decorrentes de ausência às urnas e/ou aos trabalhos eleitorais poderá ser feita pela internet ou pelo aplicativo e-Título.

Com informações da assessoria de¨comunicação do TRE-SC.

 

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