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Eleitores poderão solicitar voto em trânsito a partir de 20 de julho

Foto: Antonio Augusto/TSE

Por: Gabriel JR

14/07/2026 - 15:07 - Atualizada em: 14/07/2026 - 15:51

Eleitores que estiverem fora de seu domicílio eleitoral no dia da votação poderão solicitar o voto em trânsito a partir de 20 de julho de 2026. A modalidade, regulamentada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), permite a transferência temporária da seção eleitoral para municípios habilitados pela Justiça Eleitoral.

O pedido poderá ser realizado até 20 de agosto por eleitores que estejam com a inscrição eleitoral regular. Quem já possui biometria cadastrada poderá fazer a solicitação por meio do Autoatendimento Eleitoral. Também será possível requerer o voto em trânsito presencialmente em qualquer cartório eleitoral, mediante a apresentação de um documento oficial com foto.

Regulamentada pela Resolução TSE nº 23.751/2026, a transferência temporária estará disponível somente nas capitais e nos municípios com mais de 100 mil eleitores. O eleitor deverá escolher uma das cidades habilitadas para votar fora de seu domicílio eleitoral.

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As possibilidades de votação variam conforme o local onde o eleitor estiver. Quem permanecer dentro do mesmo estado de seu domicílio eleitoral poderá votar em todos os cargos em disputa. Já os eleitores que estiverem em outro estado poderão votar apenas para presidente da República.

A mesma regra será aplicada aos eleitores inscritos no exterior que estiverem temporariamente no Brasil durante as eleições. De acordo com o coordenador de Gestão do Cadastro e Direitos Políticos, Charles Oliveira, a abrangência do voto dependerá da unidade da Federação em que o eleitor estiver no dia da votação.

Ausência deverá ser justificada

Depois que a transferência temporária for aprovada, o eleitor deverá comparecer exatamente à seção indicada pela Justiça Eleitoral. Caso não consiga votar, será necessário justificar a ausência, mesmo que esteja, no dia da eleição, no município onde possui o domicílio eleitoral original.

A Justiça Eleitoral também informa que não será aceita justificativa apresentada no próprio dia da votação no mesmo município em que o eleitor estiver habilitado para votar em trânsito.

Consulta estará disponível em setembro

Após a efetivação da Transferência Temporária de Eleitoras e Eleitores (TTE), o novo local de votação poderá ser consultado a partir de 1º de setembro de 2026.

Segundo o TSE, as informações estarão disponíveis no aplicativo e-Título e nas páginas oficiais da Justiça Eleitoral.

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Gabriel JR

Repórter e radialista com 15 anos de experiência na área de comunicação