Eleitores de Blumenau voltam às urnas neste domingo (29) para definir próximo prefeito

Foto: Divulgação

Por: Felipe Elias

28/11/2020 - 13:11 - Atualizada em: 28/11/2020 - 13:32

Neste domingo (29), os eleitores de Blumenau voltam às urnas para eleger o prefeito que irá governar a cidade pelos próximos quatro anos.

O município está entre as 57 cidades brasileiras que terão segundo turno em 2020. Ao todo, são 247.014 pessoas aptas a votar, em um total de 604 seções eleitorais.

Os candidatos à Prefeitura são o atual prefeito Mário Hildebrandt (Podemos) e o ex-prefeito João Paulo Kleinübing (DEM). No primeiro turno, Hildebrandt teve 42,53% dos votos válidos, enquanto Kleinübing alcançou 15,56%.

Horário

Assim como no primeiro turno, o horário de votação será das 7h às 17h, porém o período das 7h às 10h é preferencial para maiores de 60 anos. Os demais eleitores não serão proibidos de votar neste horário, mas devem, se possível, comparecer a partir das 10h, respeitando a preferência.

Documento para votar

Caso o eleitor já tenha feito o cadastramento biométrico e tiver o aplicativo e-Título, poderá utilizá-lo para comprovar sua identidade na hora de votar. Os eleitores que não fizeram o cadastramento biométrico também podem utilizar o e-Título, mas, nesse caso, precisam levar um documento de identificação com foto no dia da votação.

São aceitos documentos que comprovem a identidade do eleitor, como a carteira de identidade; carteira profissional emitida por conselho de classe; passaporte; carteira nacional de habilitação; carteira de trabalho e previdência social (CTPS) e certificado de reservista.

Protocolos sanitários

Nos locais de votação, o uso de máscara será obrigatório e o votante será orientado a manter uma distância mínima de um metro de outras pessoas e evitar qualquer contato físico. Não será permitido se alimentar, beber ou fazer qualquer atividade que exija a retirada da máscara.

Além da máscara, se possível, cada eleitor deve levar sua própria caneta para assinar o caderno de votação e levar anotado o nome e número do seu candidato (a “cola eleitoral”) para votar o mais rápido possível. A Justiça Eleitoral orienta que, de preferência, o eleitor não leve crianças ou acompanhantes para o local de votação.

Onde votar

Para votar não é necessário levar o título eleitoral, porém é importante que o eleitor saiba qual é a sua seção eleitoral, informação que poderá ser obtida no próprio título, ou por meio de consulta ao site do TRE-SC. No e-Título também é possível consultar o local de votação.

Justificativa

Os eleitores que não puderem comparecer ao segundo turno devem justificar o voto no próprio dia pelo aplicativo e-Título ou nos 60 dias posteriores pelo próprio e-Título ou pelo Sistema Justifica.

O que pode e o que não pode no dia da votação

No dia da votação, é permitida a manifestação individual e silenciosa da preferência do eleitor por partido político, coligação ou candidato, revelada exclusivamente pelo uso de bandeiras, broches, dísticos, adesivos e camisetas. Também é permitido que, nos crachás dos fiscais partidários, nos trabalhos de votação, constem o nome e a sigla do partido político ou da coligação a que sirvam, sendo vedada a padronização do vestuário.

Na ocasião, é proibida a divulgação de qualquer propaganda de partidos políticos ou de seus candidatos. Também são vedados, até o término do horário de votação, com ou sem utilização de veículos: aglomeração de pessoas portando vestuário padronizado ou instrumentos de propaganda; caracterização de manifestação coletiva e/ou ruidosa; abordagem; utilização de métodos de persuasão ou convencimento; e distribuição de camisetas.

A legislação proíbe ainda: o uso de alto-falantes, amplificadores de som, comício, carreata e qualquer veículo com jingles; a arregimentação de eleitor ou a propaganda de boca de urna; e o derrame de santinhos e outros impressos no local de votação ou nas vias próximas, ainda que realizado na véspera da eleição.

*Com informações do TRE-SC

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