Neste domingo (6), 5.640.659 catarinenses, de 295 municípios, irão às urnas para escolher prefeitos e vereadores. Em Jaraguá do Sul há 126.025 eleitores; em Guaramirim, 33.478; Massaranduba, 13.312; Corupá, 11.858; e Schroeder, 13.705. Para evitar problemas no dia da votação, a Justiça Eleitoral tem uma norma que disciplina o que pode ou não ser feito, seja pelos candidatos ou pelos próprios eleitores. Todas as regras sobre propaganda eleitoral estão na Resolução TSE n° 23.610/2019, modificada este ano pela Resolução TSE n° 23.732/2024. Confira a seguir, o que é permitido e o que é proibido no dia da eleição.
Permitido
No dia da votação, o eleitor pode manifestar sua preferência por determinado candidato, partido, coligação ou federação, desde que seja feita por meio do uso de bandeiras, broches, adesivos e camisetas, de forma individual e silenciosa.
Proibido
No dia da eleição, a realização de comício ou carreata, utilização de alto-falantes e amplificadores de som para propaganda eleitoral nas ruas e pedido de votos, a distribuição de camisetas, derrame de santinhos e o uso de métodos de persuasão ou convencimento do eleitorado, inclusive nas redes sociais, podem ser considerados crimes eleitorais, assim como a publicação de novos conteúdos na Internet feita por eleitores. Veja exemplos:
Pode: “Hoje vou votar no Fulano, pois é a melhor opção entre todos”.
Não pode: “Amigos, votem no Fulano!”.
Não é permitida a circulação impulsionada de propaganda eleitoral na Internet, desde as 48 horas antes e até as 24 horas depois da eleição — mesmo de conteúdos publicados anteriormente. Apoiadores podem publicar conteúdos relacionados aos candidatos, mas não devem recorrer ao impulsionamento pago para alcançar mais engajamento.
Nas seções eleitorais e juntas apuradoras, os servidores da Justiça Eleitoral, mesários e escrutinadores são proibidos de usar ou portar qualquer objeto que tenha propaganda de candidato, partido, coligação ou federação. A violação a qualquer uma das condutas listadas acima configura divulgação de propaganda, prevista no artigo 39 da Lei n° 9.504/1997.
Distribuição de urnas na região
A distribuição das urnas eletrônicas nas cidades da região acontece neste sábado (5). O Cartório Eleitoral de Jaraguá do Sul recebeu 497 equipamentos, dos quais 399 ficam no município, 39 vão para Corupá e 39 para Schroeder. Outras 20 urnas ficam reservadas para substituição, em caso de necessidade. Já o Cartório Eleitoral de Guaramirim recebeu 149 urnas. Deste total, 92 ficam nas seções do município e 42 vão para as seções de Massaranduba. O chefe do Cartório de Guaramirim, Cristian Silnei Zanghelini, informou que as demais ficam reservadas para eventuais necessidades de troca de urnas com defeito e para treinamento de eleitores/mesários.
Preparação das urnas
Os equipamentos foram enviados pelo Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE/SC) para os cartórios eleitorais do Estado no início de agosto. O chefe do Cartório Eleitoral de Jaraguá do Sul, Eduardo Arbigaus, explica que a partir do dia 15 de agosto, foi realizada uma série de procedimentos para preparar as urnas para o dia da votação. Na primeira quinzena de setembro, foi feita a configuração dos equipamentos, que vêm formatados, ou seja, sem nenhum dado gravado. “Cada urna está preparada para uma determinada sessão e é por isso que o eleitor não pode votar em uma sessão que não seja a indicada no seu título de eleitor”, completa Arbigaus.
Como ter certeza da segurança das urnas?
A urna eletrônica possui vários mecanismos por meio dos quais o próprio eleitor ou entidades da sociedade civil podem verificar a segurança e o perfeito funcionamento do sistema. Esses mecanismos são postos à prova durante os Testes Públicos de Segurança da Urna Eletrônica, que acontecem desde 2009.
Por exemplo, no dia da votação, em cerimônia pública, as urnas sorteadas são submetidas à votação, nas mesmas condições em que ocorreria na seção eleitoral, mas com o registro, em paralelo, dos votos que são depositados na urna eletrônica. Cada voto é registrado numa cédula de papel e, em seguida, replicado na urna eletrônica. Tudo é registrado em vídeo e, ao final do dia, no mesmo horário em que se encerra a votação, é feita a apuração das cédulas de papel e comparado o resultado com o boletim da urna.
Outra forma bastante simples de verificação é a conferência do boletim de urna. Ao final da votação, o boletim da urna com a apuração dos votos de uma seção é um documento público. O resultado de cada boletim de urna pode ser facilmente comparado com aquele publicado pela Justiça Eleitoral na Internet, seja pela conferência do resultado de cada seção eleitoral ou pela conferência do resultado da totalização final. Esse é um procedimento amplamente realizado pelos partidos políticos e coligações há muito tempo e que também pode ser feito pelo eleitor.