O Pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE-SC) alterou o tempo do horário eleitoral gratuito em Brusque, cidade qeu contará com Eleição Suplementar para prefeito e vice no dia 3 de setembro (domingo). Conforme a decisão, os horários terão como parâmetro o resultado das últimas eleições na Câmara dos Deputados, ou seja, a representação partidária alcançada nas Eleições de 2022.
Conforme o tribunal, a mudança atende recurso da Coligação Avança Brusque! Em Defesa Da Liberdade! (Republicanos/PL/DC), cujo candidato a prefeito é André Vechi (DC), presidente da Câmara de Vereadores de Brusque e atual prefeito interino da cidade.
No primeiro grau, o Juízo da 5ª Zona Eleitoral havia indeferido o pedido da coligação e manteve a representatividade na Câmara de Deputados obtida com as Eleições de 2018. Inconformados com a decisão, os representes da coligação apresentaram recurso com pedido liminar para alteração imediata das regras do horário eleitoral, que iniciou no dia 5 de agosto. Contudo, o pedido liminar foi negado e a mudança nas regras de distribuição do plano de mídia do Horário Eeleitoral precisou ser definida no julgamento do recurso.
Na fundamentação do voto, o relator do recurso, juiz Willian Medeiros de Quadros, ressaltou o ineditismo no entendimento da Corte Eleitoral catarinense neste julgamento, apontando que seu entendimento está respaldado nos princípios constitucionais, na lei e no regramento do Tribunal Superior Eleitoral, que determina a distribuição dos horários da propaganda entre os partidos políticos observando-se o número de representantes na Câmara de Deputados, considerando o resultado das últimas eleições – ou seja, em 2022.
Neste sentido, o provimento ao recurso ocorreu por unanimidade de votos e o julgamento poderá servir de precedente para futuros recursos que discutam sobre o mesmo tema.