O período de 30 dias para que os deputados ou deputadas federais, estaduais e distritais possam trocar suas legendas partidárias sem perda de mandato encerra na próxima sexta-feira (03), na chamada janela partidária. Além disso, o sábado, 4 de abril, é a data-limite para quem pretende concorrer esteja com a filiação deferida pelo partido e tenha domicílio eleitoral regular naquela localidade.
Janela partidária
Os mandatos de vereadores, deputados federais, estaduais, distritais pertencem ao partido político pelo qual a pessoa foi eleita, e não à pessoa que o ocupa. Assim, caso o representante queira mudar a legenda de sua representação, a janela partidária é o principal período para que isso ocorra, conforme previsto no artigo 22-A da Lei dos Partidos Políticos (Lei nº 9.096/95). Em 2026, essa medida só pode ser utilizada pelos deputados federais, estaduais e distritais e representa um mecanismo para a reorganização das forças políticas dos cargos do sistema proporcional antes das eleições.
Para realizar a troca de legenda, deputadas e deputados federais, estaduais e distritais devem tratar diretamente com os partidos envolvidos. Durante a janela partidária, a mudança de partido é considerada justa causa e não acarreta perda do mandato.
Filiação partidária e Domicílio Eleitoral
De acordo com Emerson Cargnin, chefe da Seção de Registros Partidários do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE-SC), além do prazo da janela partidária em 3 de abril, outra data importante que os futuros candidatos e partidos não podem esquecer em 2026 é o 4 de abril.
“Para disputar as Eleições 2026, a pessoa precisa estar com a filiação deferida pelo partido até 4 de abril, salvo se o estatuto do partido prever prazo maior. Por sua vez, o partido deve observar o prazo de até 10 dias corridos, contado da data da filiação constante da ficha, para registrar a informação no sistema FILIA da Justiça Eleitoral. Então é importante que partidos e interessados confiram essa situação com antecedência, para evitar pendências durante o registro de candidaturas”, explica.
Além do prazo para filiação partidária, 4 de abril também é a data-limite para que os futuros candidatos e futuras candidatas estejam regularmente registrados nos domicílios eleitorais na circunscrição onde desejam concorrer. Por exemplo, se um candidato a deputado federal que tenha domicílio eleitoral em outro estado desejar concorrer ao cargo em Santa Catarina, ele deve estar com a filiação deferida pelo partido e com domicílio eleitoral no estado até essa data.
“Essa mesma data de 4 de abril também vale para o domicílio eleitoral. No caso de deputado federal, por exemplo, quem pretende concorrer por Santa Catarina precisa ter domicílio eleitoral no estado até essa data”, complementa.