Eleições 2024: O que é permitido e proibido levar para a cabine de votação

Saiba o que pode e o que não pode levbar para a cabine de votação | Foto Divulgação/Metropoles

Por: OCP News Florianópolis

17/05/2024 - 16:05 - Atualizada em: 17/05/2024 - 16:31

Nos dias 6 (1º turno) e 27 de outubro (eventual 2º turno), mais de 153 milhões de eleitoras e eleitores vão às urnas para escolher representantes para os cargos de prefeito e vereador. Isso você provavelmente já sabe. O que talvez ainda não saiba é que também há uma série de regras a serem seguidas na data da votação. Descubra, a seguir, o que é permitido e proibido levar para a cabine de votação.

Depois de se identificar a partir da apresentação de um documento com foto e pelas impressões digitais, a eleitora ou o eleitor é liberado para seguir até a urna eletrônica. É permitido levar a colinha eleitoral com os números das candidaturas escolhidas, a fim de facilitar o registro do voto.

Também é possível utilizar bolsas ou óculos na hora de votar, por exemplo. Além disso, pessoas com deficiência que utilizam recursos de tecnologia assistiva – como aparelhos auditivos – têm direito de levá-los consigo para a cabina de votação.

Contudo, para a cabine de votação, não é permitido levar:

  • aparelho celular;
  • máquinas fotográficas;
  • filmadoras;
  • equipamento de radiocomunicação; ou
  • qualquer instrumento que possa comprometer o sigilo do voto.

A proibição é válida, inclusive, para aparelhos que estejam desligados. A secretária de Gestão de Pessoas do Tribunal Superior Eleitoral (SGP/TSE), Thayanne Fonseca, explica que a restrição abrange os equipamentos eletrônicos que podem violar o anonimato da votação e prejudicar a liberdade de escolha do eleitorado.

“Infelizmente na nossa sociedade ainda têm práticas muito corruptas de compra de votos. A forma de o eleitor provar que votou na pessoa que comprou o voto dele é fazendo o registro disso, seja por foto, seja por filmagem. Então, a proibição do uso de eletrônicos é uma forma de garantir que o eleitor vai ter o sigilo do voto preservado a todo custo pela Justiça Eleitoral”, observa a secretária.

Com quem ficam os aparelhos eletrônicos

Se você foi até a seção eleitoral com algum dos dispositivos mencionados, não se preocupe. Quando chegar a hora de votar, basta desligar os aparelhos e deixá-los no lugar indicado pela mesa receptora de votos.

Segundo a secretária de Gestão de Pessoas do TSE, todos os objetos que não podem ser levados para a cabina deverão ser posicionados em um local à vista dos mesários e do próprio votante.

“A intenção disso é que tenha um compartilhamento de responsabilidades. Você está vendo onde suas coisas estão e o mesário também está vendo que você não está portando nada proibido”, afirma Thayanne.

Mas atenção: as pessoas que se recusarem a entregar os equipamentos não serão autorizadas a votar. O ocorrido será registrado em ata e, caso seja necessário, a mesa receptora de votos também poderá acionar a força policial para adoção das providências cabíveis.

Em seções eleitorais específicas, a pedido da juíza ou do juiz eleitoral, ainda poderão ser utilizados detectores portáteis de metal para impedir o uso de equipamentos na cabine de votação.

Sem armas no local de votação

Além do uso de celulares na cabine, há outras restrições que devem ser obedecidas no dia do pleito. Nas 48 horas antes e nas 24 horas após as eleições, a força armada deve ficar a 100 metros da seção eleitoral e não pode se aproximar do lugar de votação sem ordem judicial ou da pessoa que presidir a mesa receptora de votos.

Também é proibido o transporte de armas e munição em todo o Brasil por colecionadores, atiradores e caçadores na data da votação, nas 24 horas antes e nas 24 horas depois das eleições. A proibição de carregar armas vale, inclusive, para civis que tenham porte ou licença estatal.

As únicas exceções são:

  • estabelecimentos penais e unidades de internação de adolescentes, respeitado o sigilo do voto;
  • integrantes das forças de segurança em serviço na Justiça Eleitoral, quando autorizados ou convocados pela autoridade eleitoral competente; e
  • agentes das forças de segurança pública que estejam em atividade geral de policiamento no dia das eleições, os quais têm permissão para portar arma de fogo na seção eleitoral no momento em que forem votar.

Tribunais, juízas e juízes eleitorais poderão solicitar à Presidência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) a extensão da proibição aos locais que necessitem de idêntica proteção. No exercício do poder regulamentar e de polícia, o TSE adotará todas as providências necessárias para tornar as medidas efetivas.

Quem descumprir a regra será preso em flagrante por porte ilegal de arma, sem prejuízo do crime eleitoral correspondente.

* Fonte: TSE

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